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12/08/2016

Câmara aprova PLP 257, mas retira proibição de reajuste a servidor estadual

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar nº 257/2016, do Executivo, que propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por até 30 anos, contados do contrato original, se eles cumprirem medidas de restrição fiscal. O projeto foi aprovado por 282 votos a 140, conforme substitutivo oferecido pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC).

A forte pressão exercida por todas as entidades sindicais representativas dos servidores públicos presentes levou o governo a concordar com a retirada do texto da exigência dos estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos. A FENAFISCO esteve presente com dezenas de dirigentes sindicais, que fizeram um grande trabalho junto aos parlamentares, principalmente líderes, buscando minimizar os prejuízos que o projeto traria.

Durante todo o andamento do projeto, a FENAFISCO apresentou dezenas de emendas, conforme os substitutivos eram apresentados. Por último, foi articulada a apresentação, pelo PPS, de um destaque de bancada, que excluía o inciso II do art. 4º e que acabou incorporado pelo relator.

Esse inciso proibia a concessão de reajuste ao funcionalismo público por 24 meses, preservando apenas os oriundos de decisão judicial ou de lei anteriormente aprovada. Com sua supressão, fica mantido como limite do crescimento das despesas primárias correntes a variação da inflação aferida anualmente pelo INPC.

Isso significa que o total das despesas primárias correntes, dentre as quais as de pessoal, não poderá aumentar acima da variação da inflação do período anterior. A reposição salarial da inflação está permitida, mas deve ser objeto de negociação entre os servidores e os governos. Se o governo aumentar outras despesas acima da inflação, isso prejudicará a reposição total ao funcionalismo.  Da mesma forma, se alguma categoria conseguir algo acima da inflação, outras áreas terão que ter suas despesas reduzidas, para que o total das despesas não extrapole o limite estabelecido.

Alguns destaques ainda estão pendentes de alteração. Dois deles dizem respeito aos artigos 7º e 8º do substitutivo, que tratam da modificação, na Lei Complementar nº 148/2014 e Lei nº 9.496/97, respectivamente, da expressão “funcionalismo público” por “despesas com pessoal”. Essas leis tratam da negociação das dívidas feita no ano de 1997 e da renegociação autorizada no ano de 2014. Para o relator, a alteração apenas faz a adequação dos termos dessa lei ao já previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O terceiro destaque trata de limite para utilização do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados no pagamento das dívidas. O último destaque é o que resgata emenda proposta pelo PRB (246) e pelo PPS (286), a pedido da FENAFISCO, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, excluindo as Administrações Tributárias dos limites previstos nos artigos 23 e 24 da LC 101/2001.

Fonte: Fenafisco