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26/01/2010

”Cumpram a lei”, diz sindicato ao Fisco.

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''Cumpram a lei'', diz sindicato ao Fisco.

O sigilo fiscal das empresas locais, protegido por lei, obrigado de todos os servidores do Fisco paraense.

Em matéria assinada pelo jornalista Carlos Mendes, do Diário do Pará, os fiscais do Estado são chamados a refletir sobre o acordo assinado entre o governo e o Movimento Brasil Competitivo que permitiu ao Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG) se infiltrar no controle das operações tributárias. Abaixo, a íntegra da matéria publicada neste domingo.

 

DOMINGO, Belém – PA, 24.01.2010

CARLOS MENDES

 

 

Presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (SINDITAF), Charles Alcântara, recomendou a categoria que cumpra a lei, mas desobedeceu as ordens de chefes fazendários para repassar informações do sigilo fiscal das empresas que atuam no Estado ao Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG), contratado recentemente pela Secretaria da Fazenda (SEFA) para atuar no setor tributário. O sindicato denunciou o caso ao Ministério Publico (FENAFISCO), Rogério Macanhão, pediu audiência a governadora Ana Julia Carepa para tratar do assunto. Macanhão apóia a postura adotada pelo SINDITAF e afirma em carta endereçada a Ana Julia que a maior riqueza na área fazendária é a informação fiscal, que poderá ficar comprometida com a atuação de entidades alheias ao setor publica. A data da audiência com Ana Julia ainda não foi marcada. Alcântara, porem, é incisivo ao pregar a desobediência para preservação do sigilo fiscal dos contribuintes paraenses: “quando se chocam a lei e a ordem do ‘chefe’, não hesitem, cumpram a lei”. Em documento divulgado pela Intranet da SEFA, ele salienta que não se trata de assunto irrelevante ou inofensivo, como podem crer alguns colegas que, julgando-se no dever de acatarem ordens superiores, sem um exame mais detido da legalidade e da legitimidade da ordem, “podem sofrer dissabores em sua vida funcional”. Na opinião do sindicalista, os agentes políticos, diferentemente dos servidores públicos efetivos, “são mais suscetíveis as ditas ordens superiores”, de legalidade questionável. Para Alcântara, os servidores de carreira da administração tributaria exercem atividade de Estado, vinculada a lei, o que significa dizer que, em grau ainda mais acentuado, servidores públicos em geral estão “sob o império” da mais estrita legalidade. E um dos mandamentos legais mais consagrados que estão a submeter a atividade dos agentes do fisco é o sigilo fiscal, previsto no artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN). As alegações do líder do SINDITAF são uma resposta a recente parecer da consultoria jurídica da SEFA, divulgado pela assessoria de imprensa do órgão estadual a todos os servidores, sob o titulo “contratação do MBC/INDG”. Nesse documento, a SEFA nega a contratação da empresa, mas admite ter assinado termo de cooperação técnica com o MBC, acrescentando que ele possui “natureza jurídica diversa de empresa privada”, haja vista ser associação civil sem fins lucrativos que visa a conjugação de esforços e de recursos para a execução do programa “modernizando a gestão publica”. Alcântara entende que o instituto do sigilo fiscal é posto a mercê da liberalidade de agentes políticos que, no exercício do governo, julgando-se capazes de decidir sobre a quebra do sigilo fiscal para,segundo eles, atender o que supõem ser o “interesse publico”, assim o fazem servindo se ate mesmo de instrumentos infralegais, sem qualquer cerimônia. O secretario de Fazenda, Vando Vidal Rego de Oliveira, disse ao DIARIO que o convenio é legal e que a assessoria jurídica da SEFA rebateu os argumentos levantados por Alcântara. “Não há perigo de haver quebra de dados, porque o trabalho é de consultoria e planejamento. A empresa não vai tomar o papel dos auditores”, enfatizou. Sobre o sigilo fiscal, Rego disse que as informações disponibilizadas a empresa não irão trazer os nomes dos contribuintes. “As informações que serão analisadas são quantitativas e não atingirão o sigilo fiscal”, acrescentou o secretario.

 

Charles Alcântara,
Presidente do SINDITAF

Data da publicação: 2010-01-26 18:16:16