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20/07/2017

Fenafisco estrutura posicionamento para contribuição com o PLP 221/98-Altera Lei Kandir

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) se reuniu nesta quarta-feira (19), na sede em Brasília, com representantes de vários sindicatos filiados para tratar do Projeto de Lei Complementar 221/98, que propõe novos critérios de compensação dos estados pelas perdas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir.

O objetivo da reunião foi estruturar o posicionamento da Federação quanto a metodologia mais adequada de solução às perdas que os Estados estão tendo, para a preparação de um documento, pois foi um requerimento feito pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) na Comissão Especial realizada na Câmara dos Deputados no dia 20 de junho, em que a Fenafisco foi ouvida. O resultado do trabalho será submetido ao conselho político da Federação, e assim será formulado um documento que deverá ser entregue à Comissão Especial do PL 221/98.

Também esteve presente no encontro como convidado o Auditor Fiscal Luiz Augusto Dutra, representando o Comsefaz, para apresentar e explicar os estudos já desenvolvido pelo órgão em relação a este tema, especificamente no GT 08/Cotepe. O Comsefaz trabalha na apresentação de um substitutivo ao PLS 312/2013, do Senado Federal, que aplica o percentual de 13% sobre as operações de exportação de produtos primários e semi-elaborados.

Explica Pedro Lopes, diretor da Fenafisco, que a comissão interna da Federação, além de submeter ao Conselho Deliberativo o apoio aos estudos desenvolvidos pelo Comsefaz relativo a adoção da metodologia de cálculo das perdas, recomendará um posicionamento político da entidade quanto ao retorno da tributação sobre produtos primários, como meio de desenvolver o parque industrial brasileiro. Além disso, defenderá que a solução desta demanda possa ser utilizada também como instrumento de equilíbrio fiscal dos estados federados, através da criação de um fundo federativo, porém compensando os entes que sofreram maiores perdas ao longo dos últimos 20 anos com abatimento de suas dívidas, por meio da instituição de um fundo solidário.

 

Fonte: Fenafisco