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21/11/2016

Sindifisco apoia Sindicância Patrimonial

Sindicato fez anúncio sobre a sindicância patrimonial. 

 

O Sindicato do Pará publicou o anúncio no Jornal O Liberal, neste domingo, 23, onde ressalta que é a favor da Sindicância Patrimonial para todos os agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem exceção. Veja o anúncio abaixo:

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JUSTIÇA DEVE SER PARA TODOS.

SINDICÂNCIA PATRIMONIAL TAMBÉM.

 

A Secretaria da Fazenda defendeu nesta semana sobre a sindicância patrimonial para que o Estado possa acompanhar a evolução dos bens e a compatibilidade do padrão de vida dos servidores. O Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) entende que a medida deve alcançar a todos os agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem exceção.

É o que preconiza a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei de Improbidade. O referido dispositivo legal estabelece que a posse e o exercício da função de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no setor de pessoal competente.

É exatamente o que prevê também a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Lei Complementar Estadual nº 081, de 26 de abril de 2012). Ela estabelece que qualquer autoridade ou agente público do Executivo, Legislativo e Judiciário deverá remeter ao TCE cópia da última Declaração de Imposto de Renda, inclusive a dos cônjuges ou das pessoas com as quais mantenham união estável como entidade familiar.

As leis existem e só carecem de exigência pelos órgãos responsáveis para que sejam observados os seus efeitos práticos e para que se reduzam as chances de enriquecimento ilícito com dinheiro público.

O Sindifisco apoia a aplicação imediata da lei moralizadora para todos os servidores no âmbito estadual, por compreender que dessa forma tratará com o mesmo rigor todo o universo de servidores agregados às diversas categorias funcionais, desde os menos até os mais graduados agentes públicos.

Tal medida representará um mecanismo de controle eficaz para os órgãos de fiscalização e segurança jurídica para os servidores, que ficariam protegidos das acusações generalizadas, estabelecendo a obrigatoriedade do Estado em individualizar os crimes para aplicar as justas e correspondentes penas aos infratores e criminosos.

 

SINDIFISCO PARÁ

Bom para o Estado,

melhor para a sociedade.

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