
REGULAMENTO
- APRESENTAÇÃO
As atividades de tributação, arrecadação e fiscalização são, reconhecidamente, essenciais ao funcionamento do Estado. O Fisco desempenha um papel fundamental na promoção da justiça fiscal e no desenvolvimento econômico e social com a arrecadação de recursos que viabilizam a implementação de políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
O trabalho de auditores e fiscais garante que a arrecadação tributária ocorra de forma justa, contribuindo para a equidade social e a redução das desigualdades. Além disso, a transparência e a eficiência na gestão fiscal são pilares que fortalecem a confiança da população nas instituições públicas. Essa atuação se estende para além da arrecadação de impostos, sendo crucial na prevenção de fraudes e na fiscalização do cumprimento das leis tributárias, assegurando que todos os cidadãos e empresas contribuam de maneira justa.
Pelo elevado grau de conflituosidade com interesses econômicos e políticos que é inerente ao exercício do poder de polícia fiscal, auditores e fiscais atraem rejeição e estão sujeitos a toda sorte de riscos, uma vez que se veem, não raramente, em situação de exposição a organizações criminosas.
Acontece que a fiscalização rigorosa – ou seja, estritamente vinculada à lei – é vital para a manutenção da integridade do sistema fiscal, evitando que recursos públicos sejam desviados e garantindo que os investimentos sejam direcionados para áreas que realmente beneficiam a sociedade. Assim, a atuação do Fisco é um instrumento de promoção da justiça social.
Auditores e fiscais, em síntese, fazem o elo entre o aproveitamento da riqueza socialmente produzida e a concretização dos benefícios e melhorias sociais por parte do Estado, sendo essenciais para a construção de um estado mais justo, próspero e igualitário.
O Sindifisco-Pará entende ser essencial fomentar o interesse e a capacitação de jornalistas para abordar questões tributárias de forma acessível e impactante.
- OBJETIVO
2.1. O PRÊMIO SINDIFISCO-PARÁ DE JORNALISMO é realizado pelo Sindicato Dos Servidores Das Carreiras Específicas Da Administração Tributária Do Estado Do Pará (SINDIFISCO-PA) e tem como objetivo prestigiar trabalhos jornalísticos e estimular a produção de reportagens sobre temas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre o trabalho de auditores e fiscais, e seus desdobramentos econômicos, sociais e ambientais na Amazônia.
- TEMA PROPOSTO “Os desafios da atuação do FISCO na região amazônica”
3.1. A realização do Prêmio Sindifisco-Pará de Jornalismo – 2025 busca reconhecer e valorizar o talento de jornalistas da Amazônia no campo da informação com o fornecimento de bolsa para produção/veiculação de projeto de pauta, com série de até 3 reportagens exclusivas e inéditas, que se enquadre no tema proposto pelo Prêmio Sindifisco-Pará de Jornalismo – 2025.
- INSCRIÇÃO E ENVIO DOS PROJETOS
4.1. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até o dia 31/03/2025, às 17 horas, mediante preenchimento da ficha de inscrição (modelo anexo) e encaminhadas, pelo email premiojornalismo@sindifisco-pa.org.br, à Comissão Organizadora do Prêmio Sindifisco-Pará de Jornalismo, juntamente com o Projeto de Reportagem.
4.1.1. A inscrição será considerada concluída com a mensagem de confirmação de recebimento, expedida pela Comissão Organizadora.
4.2. Poderão concorrer ao prêmio, os trabalhos jornalísticos produzidos por jornalistas portadores de registro profissional. O participante deve enviar cópia do comprovante do registro profissional, em formato PDF, em que possa ser identificado o nome do profissional e o número do registro.
4.3. Podem concorrer trabalhos jornalísticos produzidos por um único autor ou por uma equipe de jornalistas.
4.3.1. No caso de equipe, o formulário de inscrição deve listar todos os integrantes bem como o projeto deve apontar o jornalista que receberá o Prêmio representando os demais.
4.4. Cada jornalista inscrito pode apresentar até dois projetos de pauta.
4.4.1. No caso de inscrição de mais de 1 (um) projeto, pelo mesmo autor, as inscrições devem ocorrer em separado.
4.5. Somente serão aceitas as inscrições dos trabalhos que, além de atenderem às exigências deste regulamento, tenham sido inscritos e apresentados em língua portuguesa, para publicação e veiculação em jornal, revista, rádio, televisão, sites ou portais de notícias na internet com representação no Brasil de reconhecimento público e audiência comprovada no ano em vigor da bolsa.
4.6. O não cumprimento dos requisitos deste regulamento implicará a desclassificação do candidato sem comunicação prévia.
4.7. O ato de inscrição implica concordância e adesão irrestritas a este regulamento e atesta a veracidade das informações na ficha de inscrição.
4.8. Os trabalhos inscritos devem conter o crédito do jornalista responsável pela inscrição.
- CRITÉRIOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1. Os projetos devem:
- Apresentar uma descrição da proposta em no máximo 300 palavras;
- Explicar, em seguida, como a pauta se enquadra na temática do Prêmio Sindifisco-Pará de Jornalismo – 2025;
- Apresentar originalidade, exclusividade e detalhamento do plano de apuração/produção;
- Demonstrar atenção aos padrões de edição, reportagem e segurança, apresentando a pesquisa prévia à reportagem, evitando viagens desnecessárias e esclarecendo medidas de segurança para execução da pauta;
- Apresentar estimativa orçamentária preliminar, incluindo um detalhamento básico dos custos;
- Propor técnicas inovadoras de reportagem, como jornalismo de dados e engajamento multimídia;
- Apresentar um plano de publicação completo. Para isso, é exigida a apresentação de carta de interesse ou compromisso de editores e veículos de notícias para publicação do material produzido;
- Garantir que o uso das imagens atendam a lei de proteção dos direitos autorais.
- COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1. Integram a Comissão Organizadora do Prêmio Sindifisco-Pará de Jornalismo que será responsável pela gestão operacional das inscrições e pelo esclarecimento de dúvidas:
a) Débora Franco Amoras (Fiscal de Receitas Estaduais e Diretora de Comunicação e Relações Intersindicais do Sindifisco-Pará);
b) Cesar Augusto Gonçalves Silva da Silva (Advogado, Coordenador Jurídico do Sindifisco-PA);
c) Ivana Cláudia Guimarães de Oliveira (Jornalista, Registro Profissional 144 MT/AM).
6.2. O contato oficial para qualquer questão relacionada ao Prêmio será o mesmo e-mail de inscrição (premiojornalismo@sindifisco-pa.org.br).
6.3. A comissão terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para responder às dúvidas enviadas por e-mail.
- JULGAMENTO
7.1. Os trabalhos serão julgados por Comissão Julgadora selecionada pelo Sindifisco-Pará, cuja composição será divulgada no dia seguinte ao do encerramento das inscrições.
7.2. A Comissão Julgadora considerará os seguintes critérios na avaliação dos trabalhos:
a) qualidade do projeto editorial;
b) ineditismo da pauta;
c) credibilidade das fontes;
d) esforço de produção;
e) aderência ao tema;
f) estética na apresentação;
g) qualidade da pesquisa proposta;
h) fidelidade dos fatos descritos;
i) respeito às regras gramaticais;
j) uso adequado de linguagem na redação/apresentação das matérias.
7.3. O trabalho com maior nota será proclamado e divulgado, pela Comissão Julgadora, no dia 7 de abril de 2025, dia do Jornalista, como o ganhador do prêmio.
7.4. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recurso.
- PREMIAÇÃO
8.1. O Projeto vencedor será objeto de Contrato de Prestação de Serviço de Reportagem, a ser celebrado entre o Proponente (ou proponentes, no caso de autoria coletiva) e o Sindifisco-Pará, que regerá a relação de direitos e obrigações entre as partes.
8.1.1. O contrato será celebrado no prazo de até 5 (dias) contados da proclamação do resultado.
8.1.2. A execução do projeto vencedor deve iniciar até 7 (sete dias) contados da assinatura do contrato de prestação do serviço, e encerrar no prazo de até 60 (sessenta dias) contados da data de início.
8.2. Será premiado com uma bolsa de R$ 15 mil (quinze mil reais), o projeto de trabalho jornalístico vencedor, em seleção definitiva com base nos critérios e regras deste Regulamento.
8.2.1. O valor será pago em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo a primeira, em data coincidente com a da metade do cronograma de trabalho previsto no projeto, e a segunda e última parcela, na entrega do trabalho.
8.3. Além do valor do prêmio, o projeto vencedor receberá, na data de assinatura do contrato de prestação do serviço, o valor de R$ 15 mil (quinze mil reais), a título de financiamento dos custos de produção (passagens, hospedagens, aquisições em bancos de imagens, taxas de parceiros locais, etc.).
8.4. O vencedor receberá o valor do prêmio com os devidos descontos de impostos legais incidentes.
8.5. O prêmio será pago por meio de transferência bancária na conta bancária cujo titular seja o vencedor inscrito na premiação.
8.6. O prêmio será entregue ao vencedor responsável pela inscrição.
8.6.1. Se o vencedor for uma equipe, esta deverá designar um representante para receber o prêmio.
8.6.2. O Sindifisco-PA não se responsabiliza pela divisão do prêmio.
8.7. O prêmio é pessoal e intransferível.
- PUBLICAÇÃO
9.1. O trabalho selecionado (matéria ou série de reportagem) deve ser inédito e deverá ser publicado até 30 de junho do ano em vigor da bolsa, em jornais ou revistas sediadas no Brasil que tenham circulação contínua no período de 2024/2025.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não poderão participar do PRÊMIO SINDIFISCO-PARÁ DE JORNALISMO:
a) empregados e prestadores de serviço vinculados ao SINDIFISCO-PA;
b) profissionais que tenham prestado serviço ao SINDIFISCO-PA até um ano antes da abertura das inscrições do Prêmio em andamento;
c) pessoas que não possuam registro profissional de jornalista.
10.2. Todos os trabalhos enviados ao concurso poderão ser exibidos, divulgados e reproduzidos em publicações, programas e eventos educativos, culturais ou de promoção do SINDIFISCO-PA, sem necessidade de remuneração, pagamento, autorização ou licença adicional dos autores. Para tais fins, os autores cedem todos os direitos autorais ao SINDIFISCO-PA, sem qualquer compensação ou indenização, garantindo apenas a devida menção da autoria.
10.3. Questões não contempladas neste regulamento, assim como a interpretação de seus dispositivos, serão resolvidas de forma soberana pela Comissão Organizadora.
10.4. As decisões da Comissão são finais e não poderão ser contestadas ou impugnadas por qualquer das partes envolvidas, incluindo a direção do SINDIFISCO-PA assegurando total isenção e imparcialidade no processo de seleção dos vencedores.
10.5. Este regulamento entra em vigor nesta data.
Belém (PA), 13 de março de 2025
Charles Alcantara
Presidente do Sindifisco-Pará