
REGULAMENTO
- APRESENTAÇÃO
As atividades de tributação, arrecadação e fiscalização são, reconhecidamente, essenciais ao funcionamento do Estado. O Fisco desempenha um papel fundamental na promoção da justiça fiscal e no desenvolvimento econômico e social com a arrecadação de recursos que viabilizam a implementação de políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
O trabalho de auditores e fiscais garante que a arrecadação tributária ocorra de forma justa, contribuindo para a equidade social e a redução das desigualdades. Além disso, a transparência e a eficiência na gestão fiscal são pilares que fortalecem a confiança da população nas instituições públicas. Essa atuação se estende para além da arrecadação de impostos, sendo crucial na prevenção de fraudes e na fiscalização do cumprimento das leis tributárias, assegurando que todos os cidadãos e empresas contribuam de maneira justa.
Pelo elevado grau de conflituosidade com interesses econômicos e políticos que é inerente ao exercício do poder de polícia fiscal, auditores e fiscais atraem rejeição e estão sujeitos a toda sorte de riscos, uma vez que se veem, não raramente, em situação de exposição a organizações criminosas.
Acontece que a fiscalização rigorosa – ou seja, estritamente vinculada à lei – é vital para a manutenção da integridade do sistema fiscal, evitando que recursos públicos sejam desviados e garantindo que os investimentos sejam direcionados para áreas que realmente beneficiam a sociedade. Assim, a atuação do Fisco é um instrumento de promoção da justiça social.
Auditores e fiscais, em síntese, fazem o elo entre o aproveitamento da riqueza socialmente produzida e a concretização dos benefícios e melhorias sociais por parte do Estado, sendo essenciais para a construção de um estado mais justo, próspero e igualitário.
O Sindifisco-Pará entende ser essencial fomentar o interesse e a capacitação de jornalistas para abordar questões tributárias de forma acessível e impactante.
- OBJETIVO
2.1. O PRÊMIO SINDIFISCO-PARÁ DE JORNALISMO é realizado pelo Sindicato Dos Servidores Das Carreiras Específicas Da Administração Tributária Do Estado Do Pará (SINDIFISCO-PA) e tem como objetivo prestigiar trabalhos jornalísticos e estimular a produção de reportagens sobre temas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre o trabalho de auditores e fiscais, e seus desdobramentos econômicos, sociais e ambientais na Amazônia.
- TEMA PROPOSTO “Os desafios da atuação do FISCO na região amazônica”
3.1. A realização do Prêmio Sindifisco-Pará de Jornalismo – 2025 busca reconhecer e valorizar o talento de jornalistas da Amazônia no campo da informação com o fornecimento de bolsa para produção/veiculação de projeto de pauta, com série de até 3 reportagens exclusivas e inéditas, que se enquadre no tema proposto pelo Prêmio Sindifisco-Pará de Jornalismo – 2025.
- INSCRIÇÃO E ENVIO DOS PROJETOS
4.1. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até o dia 31/03/2025, às 17 horas, mediante preenchimento da ficha de inscrição (modelo anexo) e encaminhadas, pelo email premiojornalismo@sindifisco-pa.org.br, à Comissão Organizadora do Prêmio Sindifisco-Pará de Jornalismo, juntamente com o Projeto de Reportagem.
4.1.1. A inscrição será considerada concluída com a mensagem de confirmação de recebimento, expedida pela Comissão Organizadora.
4.2. Poderão concorrer ao prêmio, os trabalhos jornalísticos produzidos por jornalistas portadores de registro profissional. O participante deve enviar cópia do comprovante do registro profissional, em formato PDF, em que possa ser identificado o nome do profissional e o número do registro.
4.3. Podem concorrer trabalhos jornalísticos produzidos por um único autor ou por uma equipe de jornalistas.
4.3.1. No caso de equipe, o formulário de inscrição deve listar todos os integrantes bem como o projeto deve apontar o jornalista que receberá o Prêmio representando os demais.
4.4. Cada jornalista inscrito pode apresentar até dois projetos de pauta.
4.4.1. No caso de inscrição de mais de 1 (um) projeto, pelo mesmo autor, as inscrições devem ocorrer em separado.
4.5. Somente serão aceitas as inscrições dos trabalhos que, além de atenderem às exigências deste regulamento, tenham sido inscritos e apresentados em língua portuguesa, para publicação e veiculação em jornal, revista, rádio, televisão, sites ou portais de notícias na internet com representação no Brasil de reconhecimento público e audiência comprovada no ano em vigor da bolsa.
4.6. O não cumprimento dos requisitos deste regulamento implicará a desclassificação do candidato sem comunicação prévia.
4.7. O ato de inscrição implica concordância e adesão irrestritas a este regulamento e atesta a veracidade das informações na ficha de inscrição.
4.8. Os trabalhos inscritos devem conter o crédito do jornalista responsável pela inscrição.
- CRITÉRIOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1. Os projetos devem:
- Apresentar uma descrição da proposta em no máximo 300 palavras;
- Explicar, em seguida, como a pauta se enquadra na temática do Prêmio Sindifisco-Pará de Jornalismo – 2025;
- Apresentar originalidade, exclusividade e detalhamento do plano de apuração/produção;
- Demonstrar atenção aos padrões de edição, reportagem e segurança, apresentando a pesquisa prévia à reportagem, evitando viagens desnecessárias e esclarecendo medidas de segurança para execução da pauta;
- Apresentar estimativa orçamentária preliminar, incluindo um detalhamento básico dos custos;
- Propor técnicas inovadoras de reportagem, como jornalismo de dados e engajamento multimídia;
- Apresentar um plano de publicação completo. Para isso, é exigida a apresentação de carta de interesse ou compromisso de editores e veículos de notícias para publicação do material produzido;
- Garantir que o uso das imagens atendam a lei de proteção dos direitos autorais.
- COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1. Integram a Comissão Organizadora do Prêmio Sindifisco-Pará de Jornalismo que será responsável pela gestão operacional das inscrições e pelo esclarecimento de dúvidas:
a) Débora Franco Amoras (Fiscal de Receitas Estaduais e Diretora de Comunicação e Relações Intersindicais do Sindifisco-Pará);
b) Cesar Augusto Gonçalves Silva da Silva (Advogado, Coordenador Jurídico do Sindifisco-PA);
c) Ivana Cláudia Guimarães de Oliveira (Jornalista, Registro Profissional 144 MT/AM).
6.2. O contato oficial para qualquer questão relacionada ao Prêmio será o mesmo e-mail de inscrição (premiojornalismo@sindifisco-pa.org.br).
6.3. A comissão terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para responder às dúvidas enviadas por e-mail.
- JULGAMENTO
7.1. Os trabalhos serão julgados por Comissão Julgadora selecionada pelo Sindifisco-Pará, cuja composição será divulgada no dia seguinte ao do encerramento das inscrições.
7.2. A Comissão Julgadora considerará os seguintes critérios na avaliação dos trabalhos:
a) qualidade do projeto editorial;
b) ineditismo da pauta;
c) credibilidade das fontes;
d) esforço de produção;
e) aderência ao tema;
f) estética na apresentação;
g) qualidade da pesquisa proposta;
h) fidelidade dos fatos descritos;
i) respeito às regras gramaticais;
j) uso adequado de linguagem na redação/apresentação das matérias.
7.3. O trabalho com maior nota será proclamado e divulgado, pela Comissão Julgadora, no dia 7 de abril de 2025, dia do Jornalista, como o ganhador do prêmio.
7.4. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recurso.
- PREMIAÇÃO
8.1. O Projeto vencedor será objeto de Contrato de Prestação de Serviço de Reportagem, a ser celebrado entre o Proponente (ou proponentes, no caso de autoria coletiva) e o Sindifisco-Pará, que regerá a relação de direitos e obrigações entre as partes.
8.1.1. O contrato será celebrado no prazo de até 5 (dias) contados da proclamação do resultado.
8.1.2. A execução do projeto vencedor deve iniciar até 7 (sete dias) contados da assinatura do contrato de prestação do serviço, e encerrar no prazo de até 60 (sessenta dias) contados da data de início.
8.2. Será premiado com uma bolsa de R$ 15 mil (quinze mil reais), o projeto de trabalho jornalístico vencedor, em seleção definitiva com base nos critérios e regras deste Regulamento.
8.2.1. O valor será pago em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo a primeira, em data coincidente com a da metade do cronograma de trabalho previsto no projeto, e a segunda e última parcela, na entrega do trabalho.
8.3. Além do valor do prêmio, o projeto vencedor receberá, na data de assinatura do contrato de prestação do serviço, o valor de R$ 15 mil (quinze mil reais), a título de financiamento dos custos de produção (passagens, hospedagens, aquisições em bancos de imagens, taxas de parceiros locais, etc.).
8.4. O vencedor receberá o valor do prêmio com os devidos descontos de impostos legais incidentes.
8.5. O prêmio será pago por meio de transferência bancária na conta bancária cujo titular seja o vencedor inscrito na premiação.
8.6. O prêmio será entregue ao vencedor responsável pela inscrição.
8.6.1. Se o vencedor for uma equipe, esta deverá designar um representante para receber o prêmio.
8.6.2. O Sindifisco-PA não se responsabiliza pela divisão do prêmio.
8.7. O prêmio é pessoal e intransferível.
- PUBLICAÇÃO
9.1. O trabalho selecionado (matéria ou série de reportagem) deve ser inédito e deverá ser publicado até 30 de junho do ano em vigor da bolsa, em jornal, revista, rádio, televisão, sites ou portais de notícias na internet sediados no Brasil que tenham circulação contínua no período de 2024/2025.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não poderão participar do PRÊMIO SINDIFISCO-PARÁ DE JORNALISMO:
a) empregados e prestadores de serviço vinculados ao SINDIFISCO-PA;
b) profissionais que tenham prestado serviço ao SINDIFISCO-PA até um ano antes da abertura das inscrições do Prêmio em andamento;
c) pessoas que não possuam registro profissional de jornalista.
10.2. Todos os trabalhos enviados ao concurso poderão ser exibidos, divulgados e reproduzidos em publicações, programas e eventos educativos, culturais ou de promoção do SINDIFISCO-PA, sem necessidade de remuneração, pagamento, autorização ou licença adicional dos autores. Para tais fins, os autores cedem todos os direitos autorais ao SINDIFISCO-PA, sem qualquer compensação ou indenização, garantindo apenas a devida menção da autoria.
10.3. Questões não contempladas neste regulamento, assim como a interpretação de seus dispositivos, serão resolvidas de forma soberana pela Comissão Organizadora.
10.4. As decisões da Comissão são finais e não poderão ser contestadas ou impugnadas por qualquer das partes envolvidas, incluindo a direção do SINDIFISCO-PA assegurando total isenção e imparcialidade no processo de seleção dos vencedores.
10.5. Este regulamento entra em vigor nesta data.
Belém (PA), 13 de março de 2025
Charles Alcantara
Presidente do Sindifisco-Pará