A decisão do Senado Federal de suprimir o artigo 3º da redação final do PLV (Projeto de Lei de Conversão) 4/2011, proveniente da MP (Medida Provisória) 507, fez cair por terra na última terça-feira (15/3) a tese do acesso imotivado defendida por alguns Auditores-Fiscais que fazem parte da administração da RFB (Receita Federal do Brasil).
Ao banir do texto o referido artigo, os senadores prestaram, de uma só vez, dois imensuráveis serviços ao Estado brasileiro: reconheceram que não existe sigilo fiscal para Auditor-Fiscal e sepultaram definitivamente a MP 507, já que ela expirou na última terça-feira, sem que a Câmara pudesse analisar a supressão feita pelo Senado.
O mais intrigante nesse processo é que, diferentemente dos administradores da Receita, os senadores, que não integram o órgão nem lidam com o trabalho de fiscalização tributária, foram capazes de compreender claramente o argumento de que não pode haver restrição de acesso a informações fiscais para quem precisa acessá-las por uma razão profissional: a de fiscalizar.
O que esses administradores da RFB relutam até hoje em aceitar, os senadores se dispuseram a compreender em alguns dias de conversas com os Auditores-Fiscais que percorreram o Congresso, orientados pela Diretoria de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional.
Como resultado desse trabalho, ficou claro que não foi casual a decisão do Senado de suprimir o artigo 3º como mecanismo para tornar sem efeitos a MP 507. Essa rejeição foi um posicionamento explícito do Poder Legislativo no sentido de derrotar politicamente a tese do acesso imotivado para Auditor-Fiscal. Por consequência, essa postura do Senado também invalida toda a fundamentação presente no artigo 11 do Decreto 3.724, de 2001, e na respectiva Portaria, que trata do mesmo assunto.
Nesse mesmo caminho, o capítulo da minuta de LOF (Lei Orgânica do Fisco) que reproduz o teor do artigo 3º da MP 507 também deve ser retirado do seu texto. Do contrário, será perpetuado o posicionamento um tanto quanto contraditório adotado até hoje pelos administradores da RFB. Eles – que por dever de ofício deveriam zelar pela excelência do trabalho do órgão – continuam insistindo em restringir o trabalho do Auditor-Fiscal.
A lição que fica desse processo é que a Receita precisa adequar seus posicionamentos aos anseios da sociedade, que já demonstrou em várias situações o interesse por uma fiscalização atuante. O fato é que essa eficiência desejada é incompatível com qualquer argumento favorável ao acesso imotivado de Auditores-Fiscais a dados fiscais.
É urgente, portanto, além de revogar o artigo 11 do Decreto 3.724 e a respectiva Portaria, impedir que qualquer outro instrumento legal ressuscite os termos do artigo 3º da MP 507. Isso porque, apesar do clima criado para criminalizar o acesso de Auditores a informações protegidas por sigilo fiscal, o Senado teve o devido discernimento de protagonizar uma derrota acachapante à tese do acesso imotivado.
Fonte: SINDIFISCO NACIONAL (Editorial)