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12/04/2011

SEFA: Medida provisória reduz carga tributária do Microempreendor Individual

Medida provisória do governo federal reduziu a carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, permitindo que o maior número de pessoas possa acessar os  benefícios previdenciários dessa categoria.

A Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, reduziu a carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% para 5%.

O Microempreendedor Individual é o empresário com receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% sobre o valor do salário mínimo mensal, que corresponde a R$ 27,00.

Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20%  sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% para os meses posteriores.

Final do prazo de entrega da Declaração do Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para o fim do prazo para a entrega da declaração anual do Simples Nacional. O prazo, que inicialmente encerraria dia 31 de março, foi prorrogado para o dia 15 de abril, para atender à necessidade dos Estados de obterem dados da declaração para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

A não entrega ou entrega em atraso sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês, calculados sobre os tributos devidos, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 200.

Até a manhã de hoje (11), 2,619 milhões de contribuintes já haviam enviado a declaração, o que representa 84,5% da quantidade esperada. A declaração deve ser feita no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Ascom SEFA