Charles Alcantara(*)
Depois de um período turbulento de ameaças e ataques – reais e simbólicos – ao Estado Constitucional Democrático de Direito, eis que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados entregam ao país a isenção, total e parcial, do Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil, e acima de R$ 5 mil até R$ 7.350, respectivamente.
Na Câmara dos Deputados, a aprovação aconteceu na sessão de 1º de outubro. No Senado Federal, na sessão de 5 de novembro (quarta-feira), às vésperas da COP 30, em Belém do Pará.
Proposta pelo governo federal, e acolhida pelas duas Casas de Lei, no entorno do aniversário de 37 anos da Constituição Cidadã, a medida inaugura a materialização, ainda que moderada, do princípio constitucional da capacidade contributiva (CF, art. 45, §1º).
Em Carta Aberta intitulada “Taxar os super-ricos é mais que justo e urgente: é civilizatório”, dirigida à bancada federal paraense em julho deste ano, o Sindifisco lembrava que ao menos desde 2018 vem empunhando a bandeira da justiça fiscal, quando, por ocasião da 1° edição do Fórum Internacional Tributário (FIT), em São Paulo – uma iniciativa da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital-Fenafisco, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil-Anfip e Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) – foi lançado o Livro “A Reforma Tributária Necessária: Diagnóstico e Premissas”, que expunha a maneira como se cobram os tributos no Brasil.
O livro e o evento, ressaltava a Carta do Sindifisco, fizeram parte do movimento “Reforma Tributária Solidária: menos desigualdade, mais Brasil”, e representam a base fundante da presente e crescente mobilização da sociedade brasileira por justiça fiscal, que começa a concretizar-se com a aprovação do PL 1087/2025.
A isenção beneficia direta e efetivamente cerca de 15 milhões de brasileiros, que poderão empregar o valor poupado com o imposto na satisfação de necessidades prementes, fatalmente com efeitos multiplicadores na economia.
Além da isenção em si, a justiça fiscal que a medida encerra se concretiza também, e principalmente, no incremento da taxação do “andar de cima” da renda nacional, até então considerada um tabu.
Ainda que suavemente, a taxação compensatória sobre as altas rendas também incide na indecorosa concentração de renda no Brasil, onde 1% (um por cento) concentra 27,4% de toda a renda nacional.
É inegável o mérito da medida, pelo ineditismo em matéria de progressividade tributária do IR, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, tanto quanto é inegável a necessidade de uma reforma ampla e profunda na tributação sobre a renda e a riqueza no Brasil, sem a qual não será possível reduzir a patamares aceitáveis a tributação sobre o consumo.
Que a benfazeja medida tributária não sirva para amortecer a causa da justiça fiscal. Daí a necessidade de conclamar a sociedade brasileira – diretamente e por meio de suas entidades representativas – a manter-se firme na luta pela concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no art. 3º da CF, especialmente o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, o que não se faz sem uma reforma tributária ampla e orientada pela solidariedade fiscal.
A realização da Primeira Conferência Nacional de Tributação, proposta pelo Sindifisco Nacional – entidade sindical representativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, é uma ideia inovadora e mobilizadora, porque capaz de colocar a sociedade brasileira no centro do debate sobre o financiamento público e a justiça fiscal. Tomara que o governo federal abrace essa ideia.
(*) Presidente do Sindifisco-Pará (Sindicato dos Servidores das Carreiras Específicas da Administração Tributária do Estado do Pará)



