SEFA apreende 27 toneladas de CO2 líquido em Cachoeira do Piriá

A fiscalização tributária estadual voltou a demonstrar eficiência no combate a irregularidades no trânsito de mercadorias na divisa do Pará com o Maranhão. Em ações realizadas na unidade do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, servidores da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreenderam duas cargas com inconsistências fiscais relevantes.

CO₂ líquido com destinatário inapto

Na terça-feira (2), foram retidas 27 toneladas de dióxido de carbono (CO₂) líquido, avaliadas em R$ 140.971,00. A carga saiu de Vitória de Santo Antão (PE) com destino a Belém (PA).

Durante a verificação documental, a equipe identificou que o destinatário informado na nota fiscal estava com a inscrição estadual suspensa nos sistemas da administração tributária paraense — situação que impede a empresa de emitir documentos fiscais e realizar aquisições de mercadorias.

Diante da irregularidade, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança antecipada do imposto devido e aplicação de multa, totalizando R$ 13.815,19.

Cadeiras odontológicas transportadas sem recolhimento do Difal

Na mesma unidade fiscal, os servidores também apreenderam oito cadeiras odontológicas novas, avaliadas em R$ 193.920,00, que saíram de Recife (PE) com destino à capital paraense.

Inicialmente, foi apresentada nota fiscal referente apenas ao transporte de condensadoras e quadros elétricos usados, no valor aproximado de R$ 11 mil. No entanto, durante a conferência física da carga, os fiscais constataram a presença dos equipamentos odontológicos não informados no primeiro documento apresentado.

Posteriormente, foi entregue nota fiscal relativa às cadeiras, com natureza da operação descrita como transferência entre pessoas jurídicas de titularidades distintas, tendo como destinatário empresa não contribuinte do ICMS. A análise técnica apontou a ausência do recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) devido ao Estado do Pará.

Foi então emitido novo Termo de Apreensão e Depósito, com cobrança de imposto e multa no valor de R$ 23.461,93.

As ocorrências evidenciam a importância estratégica do trabalho desenvolvido pelos servidores do fisco estadual no controle de mercadorias em trânsito, garantindo o cumprimento da legislação tributária, a proteção da arrecadação pública e a promoção da concorrência leal no Estado.

Fonte: Ascom Sindifisco Pará/Agência Pará

Fotos: Agência Pará/SEFA

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