Fiscalização da SEFA apreende panelas e 96 toneladas de cimento em operações no Pará

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizou duas ações de fiscalização que resultaram na apreensão de mercadorias e na cobrança de cerca de R$ 35 mil em impostos e multas por irregularidades fiscais. As operações ocorreram nos municípios de Conceição do Araguaia, no sudeste do Pará, e Cachoeira do Piriá, no nordeste do Estado.

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, localizada na rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia, fiscais apreenderam 3.206 jogos de panelas, avaliados em R$ 114.692,69. A carga estava acompanhada de nota fiscal indicando que havia saído de Juazeiro do Norte (CE) com destino a Porto Velho (RO).

De acordo com o coordenador da unidade, Renato Couto, a equipe identificou inconsistências na operação.

Segundo ele, embora a nota fiscal informasse que a mercadoria seria destinada a uma pessoa física, o volume transportado indicava claramente finalidade comercial, caracterizando tentativa de venda dos produtos. Durante a abordagem, também foi constatado que o destinatário possui endereço no próprio Estado do Pará. Ao ser questionado, o motorista confirmou que os produtos seriam comercializados no território paraense, o que configurou tentativa de evitar o recolhimento do imposto devido.

Diante da irregularidade, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 18.465,52, referente ao imposto e multa por utilização de documento fiscal considerado inidôneo. Após o pagamento, a mercadoria foi liberada.

Carga de cimento

Em outra operação realizada na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá — região de divisa entre o Pará e o Maranhão — fiscais apreenderam 96 toneladas de cimento a granel, avaliadas em R$ 79.680,00. A carga havia saído do distrito de Icoaraci, em Belém, com destino ao município de Codó (MA).

Conforme explicou o coordenador da unidade, Gustavo Bozola, foram identificadas divergências nos documentos fiscais apresentados.

A fiscalização constatou que, embora o produto tivesse origem no Pará, os documentos indicavam de forma equivocada que a mercadoria e o início da prestação do serviço de transporte teriam ocorrido em Palmas (TO). Além disso, não foi apresentada nota fiscal de remessa emitida no Pará, que comprovasse a saída do produto do local de coleta, nem documentação que validasse a operação entre o emissor das notas e o estabelecimento paraense de onde o cimento foi retirado.

Diante da situação, os fiscais caracterizaram trânsito de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal válida, sendo lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 17.210,44, referente ao imposto e às penalidades aplicadas.

Fonte: Ascom Sindifisco Pará/ Agência Pará

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