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22/09/2014

Justiça anula cobrança de anuidade

Servidores do Fisco sem vínculo jurídico com Conselho de Economia. O setor jurídico do Sindicato do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) convoca todos os filiados que foram cobrados indevidamente a pagar anuidade pelo Conselho Regional de Economia do Pará (Corecon-PA) a comparecer, munidos de documentos, na sede do Conselho localizada à rua Jerônimo Pimentel, 198. O sindicato ajuizou uma ação civil contra a cobrança em janeiro de 2008. A Justiça declarou nula todas as cobranças no ano de 2011 e, por consequência, os valores pagos indevidamente devem ser restituídos.

Segundo as normas jurídicas, os servidores públicos das Carreiras da Administração Tributárias Administração (CAT) são impedidos de exercer outra função senão aquela à qual foi empossado. Por este motivo, a Justiça decidiu que os servidores que foram alvo de cobrança tenham débitos anulados a partir da data do requerimento de cancelamento do registro.

Em caso de dúvida, os servidores do Fisco podem entrar em contato com a área jurídica do sindicato pelo e-mail sindifiscojur@yahoo.com.br e pelos telefones 81623380.

Em nota assinada no último dia 15, o diretor jurídico do sindicato, Luiz Otávio Moraes, orienta a categoria sobre o assunto.

Leia a íntegra da nota:

“Prezados associados do Sindifisco-PA,

Informamos que, conforme a decisão transitada em julgado do processo 0000454-71.2008.4.01.3900, ajuizada em face do Conselho Regional de Economia do Pará, no qual se pleiteava a declaração de inexistência de relação jurídica de nossos associados (Fiscais de Receitas e Auditores Fiscais) com o referido Conselho, restou deferido o pedido de que tais servidores tivessem cancelados os débitos referentes às anuidades daquela entidade, bem como não tivessem mais cobradas as anuidades subsequentes a partir da data de seu requerimento de cancelamento do registro ou, na falta desta, a partir do ajuizamento da Ação, que se deu em 14 de janeiro de 2008.

Ocorre que alguns associados/servidores efetuaram o pagamento das anuidades deste período, nascendo para os mesmos o direito à restituição destes valores.

Portanto, em reunião havida com o Departamento Jurídico do Corecon, ficou convencionado que o mesmo procederia à devolução dos valores pagos indevidamente e, para tanto, estamos, através desta nota, convocando os associados que se encontram nesta situação para que entrem em contato com o Corecon para agendar o seu atendimento no intuito de receberem os valores mencionados acima.

Pedimos que, quando fizerem a visita ao Corecon estejam munidos, preferencialmente, dos seguintes documentos:

1. Identidade e CPF;
2. Portaria de posse no cargo público;
3. Pedido de cancelamento de registro (se houver);
4. Comprovantes de pagamento das anuidades;

Por fim, informamos que, caso haja alguma dúvida ou problema, o departamento jurídico do SINDIFISCO-PA está à disposição para atendê-los e para tomar as devidas providências”.