Estatuto

Há muito, o Estatuto do Sindifisco reclamava revisão em vários aspectos, com vistas a adequá‑lo aos novos tempos, torná‑lo ainda mais democrático e conectá‑lo às novas gerações.

Por ocasião da eleição sindical realizada em abril de 2023, o Estatuto do Sindifisco foi alvo de ação judicial, que felizmente não logrou êxito.

A então Chapa União, Luta e Trabalho, vencedora daquela eleição, assumiu compromisso expresso de trabalhar por uma reforma estatutária. Tão logo iniciou a gestão, a reforma estatutária foi colocada na ordem do dia.

Coube à Comissão de Reforma Estatutária do Sindifisco, composta por 5 (cinco) filiados, a tarefa de elaborar o Texto‑Base de Reforma Estatutária, que foi submetido à discussão e deliberação na memorável Assembleia Geral realizada no dia 19 de abril de 2024, durante o 2º Congresso do Fisco Estadual do Pará – Conefisco.

Antes da aprovação em Assembleia Geral, a Comissão de Reforma Estatutária disponibilizou a todos os filiados a 1ª versão do Texto‑Base, a fim de que pudessem não apenas conhecer previamente a proposta, como também apresentar sugestões de ajustes e aperfeiçoamentos.

Essa etapa prévia da reforma estatutária foi fundamental para estimular e qualificar o processo de discussão com a categoria, que teve a possibilidade de participar ativamente da elaboração da reforma estatutária com bastante antecedência em relação à Assembleia Geral.

Reunido em 114 (cento e quatorze) artigos, dispostos em 5 (cinco) títulos e 22 (vinte e dois) capítulos, o Novo Estatuto do Sindifisco materializa uma aspiração antiga que demandou um esforço coletivo de grande monta — e sem paralelo desde a fundação do sindicato, há quase 33 anos.

O Novo Estatuto traz inovações notáveis. Destaco 5 (cinco), a saber:

  1. Denominação: o sindicato passa a se chamar Sindicato dos Servidores das Carreiras Específicas da Administração Tributária do Estado do Pará, preservando a sigla SINDIFISCO‑PA;
  2. CONSIND: criação do Conselho Sindical – CONSIND, órgão consultivo e propositivo em políticas e estratégias de ação sindical, com competências de análise e apuração de condutas específicas;
  3. Conefisco: aprimoramento dos dispositivos referentes ao Conefisco, incluindo previsão de realização a cada três anos;
  4. Eleição Eletrônica: previsão de eleição sindical por meio de sistema de votação eletrônico;
  5. Conselheiros Fiscais: eleição individualizada e independente dos conselheiros fiscais, desatrelada das chapas à diretoria executiva.

O Novo Estatuto do Sindifisco é mais que um sonho realizado — é muito mais que uma promessa cumprida. É a prova viva da extraordinária capacidade inovadora e realizadora da nossa categoria.

Eis a nossa “Lei”, que pode ser criticada, e que certamente demandará aperfeiçoamentos no futuro, mas que deve ser respeitada por todos os que prezam pela convivência democrática.

Viva o Novo Estatuto do Sindifisco!

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Charles Alcantara
Presidente do Sindifisco‑Pará