Instrução Normativa 25/14, da Secretaria da Fazenda, Sefa, publicada hoje (30/12) no Diário Oficial do Estado, (DOE) garante a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2015.
O IPVA incidente sobre veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas: antecipação de forma integral, fazendo uso do desconto do IPVA; parcelamento em três ou duas vezes, sem desconto; ou pagamento do imposto integral junto com o licenciamento do veículo, sem desconto.
Terão direito a desconto os proprietários de veículos que quitarem o IPVA até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%.
Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.
A Instrução Normativa 25 traz o calendário de vencimentos e a tabela de valores do IPVA 2015, que passarão a vigorar em janeiro de 2015.
O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por marca/modelo. De acordo com o estudo da Fundação, em 2015 o valor do imposto no Pará , para veículos usados vai cair em média 2,7%. venal dos veículos fabricados entre 1984 e 2006 caiu, em média, 1,3% e entre 2077 e 2012 a queda foi de 2,7%.
Para automóveis a queda será em média de 3,2% em relação a 2014 e para caminhões a média da queda será de 2,7%.
Até setembro de 2014 a frota tributável do Pará era de 1.316.907 veículos, dos quais 1.242.707 foram tributados pelo IPVA em 2014.
O recolhimento antecipado do IPVA de 2015 pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual, DAE. A partir do dia 02 de janeiro a Secretaria Fazenda vai disponibilizar, no Portal de Serviços, ( www.sefa.pa.gov.br ) , as informações necessárias a impressão do DAE, para o recolhimento da cota única ou em parcelas.
A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para veículos; ônibus, micro ônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
FONTE: Sefa