A correção da tabela do Imposto de Renda (IR) — com base na variação real da inflação — elevaria o limite da renda isenta de tributação dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 3.250,28. O cálculo, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), baseia-se na defasagem média de 72,2% das faixas salariais que sofrem a incidência do imposto, subtraindo-se o IPCA das correções feitas pelo governo de1996 a 2015. Mas, no fim de semana, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, voltou a afirmar que ainda não há previsão de atualização dos valores.
Segundo o estudo do Sindifisco, somente em 2015, com a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 10,67%, a defasagem média na correção da Tabela do IR para o fim do período foi de 4,81%.
Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco, explica que, ao não corrigir a tabela do IR pela inflação real, o governo cobra um imposto que não deveria de boa parte da população:
— Se considerarmos outras faixas (além do limite de isenção), há uma tributação cada vez maior. Temos trabalhador pagando um valor, quando deveria pagar bem menos.
Para Gilberto Braga, professor de Finanças do Ibmec-RJ, falta uma recomposição da tabela com base num padrão histórico determinado por lei:
— Assim como há uma regra para corrigir o salário mínimo e os chamados preços administrados da Economia, a tabela do IR também deveria ser automaticamente corrigida, com base na inflação do ano anterior.
O especialista lembra, porém, que, por outro lado, mexer na tabela diminuiria a arrecadação do governo:
— Sobretudo na primeira faixa, onde você ampliaria de R$ 1.903 para R$ 3.250 a isenção, o governo perderia muita coisa. Embora sejam valores de contribuição pequenos, eles atingem um conjunto imenso de contribuintes que têm vencimentos de até R$ 3 mil. Por outro lado, o recurso que sobra na mão da população, nessa faixa de renda, é um recurso que é 100% direcionado para consumo. Com mais dinheiro na mão, você faz com que a economia rode. Então, tem também o lado positivo.
ENTENDA
Ao contrário do que vinha acontecendo até 1995, quando tinha ajustes periódicos, entre 1996 e 2001 a Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (Tabela do IR) não foi reajustada. A partir de 1º de janeiro de 1996, os valores da tabela, antes expressos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR) foram convertidos em reais. Também a partir dessa data, houve a supressão de uma faixa, cuja alíquota era de 35%
Em 2002, a Lei 10.451/2002, autorizou nova tabela progressiva com reajuste de 17,5%. Nos anos 2003 e 2004 não houve reajustes. Em 2005, por meio da Lei 11.119/2005, a tabela foi reajustada em 10%. E em 2006, a Lei 11.311 de 13 de junho de 2006 corrigiu a tabela em 8%. De 2007 a 2014, os reajustes, definidos por lei, foram de 4,5% ao ano. Essa lógica de correção anual da Tabela do IR pelo centro da meta de inflação foi introduzida pela Lei nº 11.482/2007. Esse percentual, entretanto, tem sido insuficiente para repor as perdas inflacionárias. Por fim, em 10 de março de 2015, por meio da Medida Provisória n° 670, convertida na Lei n° 13.149/2015, o governo aplicou reajustes de forma escalonada, que determinou índices por faixa de incidência.
Fonte: Fenafisco/Jornal EXTRA