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10/11/2015

A Receita Federal aprimora sua capacidade de cruzar informações para 2016

A cada ano que passa, a Receita Federal aprimora sua capacidade de cruzar informações para descobrir erros e inconsistências nas Declarações de Imposto de Renda.

Com o maior acesso do Leão a informações sobre os contribuintes, quem não quiser cair na malha fina deve preencher a declaração com bastante atenção, sem esquecer nenhuma fonte de rendimento e informando os valores com bastante precisão.

Confira a seguir quais empresas, pessoas e entidades ajudam a Receita a cruzar informações e que podem acabar “dedurando” contribuintes desavisados ou os mais “espertinhos”.

Operadoras de cartões de crédito

Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.

Ainda que poucos gastos com o cartão precisem ser declarados, as movimentações feitas com o plástico podem mostrar à Receita que o contribuinte está gastando mais dinheiro do que seus rendimentos poderiam suportar.

Se o contribuinte declara receber 3 mil reais por mês, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.

Corretoras de valores

Quem negocia ativos de renda variável em bolsa, como ações, pode ser “dedurado” pela própria corretora. Como é o próprio investidor que recolhe o imposto de renda sobre os ganhos (veja quando é preciso pagar IR sobre investimentos em renda variável), alguns ficam inclinados a não pagar o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação. 

Mas, justamente para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de vender os papéis e apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido.

O seu empregador

As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.

Mesmo que você seja autônomo, se sua relação com as empresas que foram suas fontes de rendimento ao longo de 2013 está regularizada, elas também vão entregar um informe de rendimentos no início do ano.

Autônomos que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial. Ainda que a intenção não seja burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

Tanto os lucros obtidos na venda de imóveis , como a renda proveniente de aluguel podem ser tributados, mas em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, por isso, novamente, alguns acham que é fácil driblar o Fisco nessas situações.

Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.

Cartórios também podem “entregar” os contribuintes por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que repassa à Receita dados contidos em documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor (veja como declarar a venda e a posse de imóveis).

Médicos, planos de saúde e hospitais

Despesas com saúde estão entre os principais motivos de retenção de contribuintes na malha fina. Sem limites para a dedução, alguns caem na tentação de declarar mais do que de fato foi pago, informam gastos sem comprovantes, não declaram reembolsos ou incluem despesas de pessoas que não são suas dependentes. 

Essas e outras inconsistências são flagradas porque a Receita cruza as informações dos contribuintes com dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses, clínicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de portadores de deficiência.

Na DMED constam: nome e CPF do pagador; nome e CPF do beneficiário do serviço (quando houver) e os valores recebidos. No caso dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais reembolsos.

Profissionais de saúde só são obrigados a entregar a DMED se forem registrados como pessoa jurídica. Nesse caso, eles emitem recibo e são responsáveis por receber pagamentos e remunerar empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.

Fonte: site revista EXAME