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02/02/2021

A reforma que o Brasil precisa

Entidades do Fisco pedem ao Congresso a taxação das altas rendas e patrimônios.

CARTA ABERTA A PARLAMENTARES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL

 Ao iniciar os trabalhos de 2021, o Congresso Nacional tem a oportunidade e o dever de enfrentar velhos e novos desafios. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, assentada sobre a erradicação da pobreza e da marginalização e na redução de desigualdades sociais e regionais, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos na Constituição Federal de 1988, é um postulado ainda mais urgente e necessário nos dias de hoje.

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Um dos países mais desiguais do mundo, o Brasil foi duramente impactado pela pandemia do novo coronavírus, que já devastou mais de 200 mil famílias brasileiras. Somos 2,7% da população mundial, mas sepultamos 10% das vítimas fatais da Covid-19 de todo o planeta. Iniciativa do Congresso Nacional, o auxílio emergencial teve fundamental importância como barreira contra o aumento da miséria e pobreza no país em 2020. Com o recrudescimento da pandemia por todo o país, somado à inflação em alta, a índices recordes de desemprego e à gestão caótica da crise sanitária, a descontinuidade do auxílio emergencial traz o temor da explosão da miséria e pobreza e do aumento das desigualdades em 2021.
Essas desigualdades são aprofundadas pelo sistema tributário atual, marcado por crônica e aguda regressividade, uma vez que as pessoas que recebem as maiores rendas e acumulam os maiores patrimônios contribuem proporcionalmente menos que as de renda e patrimônio inferiores. E como quem tem menor renda no Brasil são mulheres e pessoas negras, o sistema tributário também amplia a desigualdade racial e de gênero no país.
Desde 2020, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), a Oxfam Brasil e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) têm mobilizado ações no Supremo Tribunal Federal apontando o estado de coisas inconstitucional do sistema tributário nacional em face da regressividade. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 786, relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes, ajuda a expor não apenas a necessidade como também a urgência de uma reforma tributária que não se limite à mera simplificação de tributos, mas que resulte num novo sistema tributário, fundado na justiça fiscal, solidariedade social, promoção da saúde e sustentabilidade ambiental.
Para as entidades e organizações que subscrevem este Manifesto, é fundamental que a reforma tributária capacite financeiramente o Estado para cumprir plenamente o seu papel de promotor de políticas públicas socialmente inclusivas e ambientalmente sustentáveis, associado a um sistema tributário justo e progressivo que respeite a capacidade econômica dos contribuintes, conforme preceitua o artigo 145, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Um sistema tributário que permita, entre outros, não só a manutenção, como a ampliação de programas de transferência de renda às famílias em situação de vulnerabilidade
Para tanto, é preciso que a reforma tributária redistribua a carga de impostos sobre os pobres e a classe média para as altas rendas e o grande patrimônio, porque, afinal, já é tempo de super-ricos e grandes corporações também contribuírem com a superação da pandemia, a recuperação econômica e a garantia de direitos. Que o Congresso Nacional construa uma reforma tributária que seja uma ponte para um Brasil mais justo e solidário e menos desigual.

De vários lugares do Brasil, 1º de fevereiro de 2021

Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) / Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) / Oxfam Brasil; Ação Educativa; ActionAid Brasil; Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (Abed); Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional); Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Central de Cooperativas Unisol Brasil; Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Central Única dos Trabalhadores (CUT); Centro Brasil no Clima; Coalizão Direitos Valem Mais; Confederação Nacional das Associações de Moradores (Conam); Criola; Curitiba Mais Ação; Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal (Febrafisco); Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite); Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim); Força Sindical; GT da Sociedade civil para a Agenda 2030; Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase); Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc); Instituto Cidades Sustentáveis; Instituto Ethos – Empresas e Responsabilidade Social; Instituto Socioambiental (ISA); Instituto Soma Brasil; Iser Assessoria; Internacional de Serviços Públicos (PSI); Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); Plataforma Brasileira de Direitos Humanos – Dhesca Brasil; Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político; Plataforma Política Social; Rede Brasileira de Conselhos (RBdC); Rede de Justiça Fiscal-É da sua conta; Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional); Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita); Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco-SE); Sindicato do Fisco Estadual do Acre (Sindifisco-AC); Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (Sindifisco-PE); Sindicato do Pessoal do Grupo TAF do Estado do Espírito Santo (Sindifiscal-ES); Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp-SP); Sindicato dos Auditores de Rendas do Estado do Tocantins (Sindare-TO); Sindicato dos Auditores e Fiscais do Grupo TAF da Secretaria da Receita Estadual do Estado do Amapá (Sindifisco-AP); Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep-PR); Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco- -MG); Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão (Sindaftema-MA); Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Mato Grosso do Sul (Sindifisco-MS); Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sinfrerj-RJ); Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal-TO); Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia (Sindafisco-RO); Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado de Roraima (Sindifisco-RR); Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte (Sindifern-RN); Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina (Sindifisco-SC); Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT); Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindifiscal-MS); Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO); Sindicato dos Funcionários do Grupo TAF da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sintaf-MA); Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco-AM); Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal (Sinafite-DF); Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba (Sindifisco-PB); Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindsefaz-BA); Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA); Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo TAF do Ceará (Sintaf-CE); Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (Sindifisco-RS); Sindicatos dos Auditores Fiscais da Fazenda do Estado do Piauí (Sinaffepi-PI); Sindicatos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece- -CE); Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf-MT); Terra de Direitos; União Geral dos Trabalhadores (UGT); Vigência; Visão Mundial.