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30/06/2010

Alcantara denuncia na imprensa quebra de sigilo fiscal no governo


O presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará, Charles Alcantara, assina artigo publicado na página 8 do 1º caderno da edição desta sexta-feira (15/01) do jornal Diário do Pará. No artigo, Alcantara adverte para a quebra do sigilo fiscal de empresas paraenses por instituto privado contratado pela Secretaria da Fazenda (Sefa). O artigo, intitulado “O fisco exerce função de Estado, não de governo”, sintetiza as motivações de representação protocolada pelo sindicato no Ministério Público contra a contratação inconstitucional e intransigente defesa do Fisco como carreira de Estado.

 

Eis, na íntegra, o artigo:

 

O Fisco exerce função de Estado, não de governo

Charles Alcantara 

Em artigo de minha lavra, publicado em agosto de 2009, sob o título “A nociva interferência política no fisco”, destacava que os servidores do fisco não são agentes públicos a serviço dos governos, mas da sociedade. E, por desenvolverem atividade medular em se tratando de conflito entre o interesse público e o privado, carecem de prerrogativas que se lhes assegurem proteção contra eventuais demandas, pressões e conveniências dos agentes políticos, comumente permeadas por interesses corporativos defesos ao interesse da coletividade, uma vez que os agentes políticos são mais sensíveis a tais interesses. 

 

Pois é.

 

Há mais de um mês o secretário da Fazenda, Vando Vidal, recebeu ofício subscrito pelo sindicato e pela associação dos servidores do fisco estadual do Pará (Sinditaf e Asfepa). No documento, as entidades solicitam esclarecimentos acerca da contratação, pelo governo estadual, de uma empresa privada denominada Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG), que já está instalada nas dependências da Secretaria da Fazenda, segundo consta, para desenvolver trabalhos de consultoria em planejamento tributário, fruto de convênio firmado entre o Governo do Pará e o Movimento Brasil Competitivo.

 

No ofício, protocolado no dia 11 de dezembro de 2009, o secretário é chamado a esclarecer a forma e o instrumento de contratação; o valor a ser pago pelos serviços e a fonte dos recursos; o detalhamento dos serviços a serem executados e os critérios de avaliação da efetividade dos serviços prestados e dos resultados obtidos. Nenhum esclarecimento formal foi prestado até o momento.

 

O fato é que o INDG – empresa privada mantida e financiada por poderosos grupos empresariais do eixo sul-sudeste -, a pretexto de ajudar o Estado do Pará a melhorar a arrecadação tributária, está tendo acesso a informações sobre diversas atividades econômicas desenvolvidas pelos contribuintes paraenses, em clara afronta ao sigilo fiscal a que estão submetidos a Fazenda Pública e os seus servidores, por força do artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN),in verbis:

 

“Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.(NR)”.

Uma vez que o INDG está, não a prestar consultoria, mas a realizar atividades que só podem ser desenvolvidas por servidores de carreira, outro mandamento legal resta atacado pela contratação desse instituto privado, desta feita o insculpido na própria Carta Magna, em seu artigo 37, inciso XXII:

 

“XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.”

Fizemos lembrar ao secretário, no ofício que lhe foi encaminhado, o ensinamento do professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB) José Matias Pereira, que, em matéria produzida pelo portal G1, por ocasião do Dia Internacional Contra a Corrupção, prescreveu o fim do cabide de emprego como uma das medidas para combater a corrupção nos governos. Para ele, a administração pública tem que ser conduzida por funcionários de carreira, que devem ser selecionados por vocação e cobrados por desempenho.

“Quem é de carreira conhece o funcionamento da sua área e permanece na instituição quando termina o governo. [Se] a pessoa chega ao setor público de paraquedas, na hora que o padrinho dela sai, volta para sua região e nunca mais se ouve falar dela”,adverte o professor.

A contratação do INDG é um sintoma da privatização do Estado – via terceirização -, no âmbito da administração tributária estadual do Pará, que precisa ser debelado para que não se instale e se alastre a febre do Estado Mínimo, tão efusivamente combatido pelo atual governo, mas estranhamente patrocinado por este.

A contratação do INDG, pelo governo estadual, é ato ilegal e lesivo ao interesse público que, lamentavelmente, está sendo patrocinado por quem deveria cumprir as leis e zelar pelo interesse público.

O Sinditaf/PA, em razão da gravidade do caso, protocolou Representação no Ministério Público Estadual, no último dia 8 de janeiro de 2010, denunciando a contratação do INDG, por atacar frontalmente os já referidos artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) e artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal (CF).

 

Nós, os servidores do fisco estadual do Pará, não seremos permissivos, condescendentes ou coniventes com essa inaceitável terceirização de uma atividade exclusiva de Estado e essencial para o funcionamento deste, sob pena de incorrermos em potencial crime funcional. E, tão condenável quanto, ajudarmos a perpetrar o enfraquecimento e a desmoralização da administração tributária estadual, afastando esta do seu propósito de promover e consolidar a justiça tributária e a cidadania.

Impende ressaltar, em prol da verdade e do interesse público, que a autonomia administrativa e a independência funcional da administração tributária não são favores ou privilégios a determinado estamento de servidores.

 

São, isto sim, salvaguardas da cidadania tributária. São, isto sim, prerrogativas indispensáveis à promoção da justiça tributária. São, isto sim, garantias de que os contribuintes não serão tratados distintamente em razão de suas relações eventuais com os governantes de plantão.

 

Charles Alcantara é presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sinditaf)

Data da publicação: 2010-01-15 15:32:41