Uma modificação na Lei 10.406 do Código Civil vai beneficiar homens e mulheres abandonados por seus cônjuges. Com a reforma, institui-se uma nova forma de usucapião – direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. Agora, após dois anos o homem ou mulher abandonados pelo companheiro poderão ter direito ao imóvel de propriedade do casal.
A nova lei autoriza que sendo os cônjuges proprietários de um imóvel e um deles abandone o lar, o que permanecer poderá adquirir a propriedade integral do bem após o prazo de dois anos sem oposição da outra parte, desde que seja utilizado para a residência da família e tenha até 250 metros quadrados. Antes, essa hipótese não existia.
A alteração da lei já está em vigor e a reivindicação desse direito, como explica o advogado Jean Carlos Dias, ocorre mediante a devida ação judicial para declarar a ocorrência do lapso de tempo e demais condições previstas em lei. “A sentença nessa ação servirá de título para inscrição no cartório de imóveis”, afirma.
Separada do marido há quatro anos, a comerciante Regina Medeiros estava lutando na justiça pela posse integral da casa em que mora com seus dois filhos. O ex-companheiro saiu da residência assim que se separaram, mas há aproximadamente um ano tenta convencê-la a vender o imóvel para dividir o dinheiro. “Eu nunca aceitei porque não conseguiria comprar outra casa com o valor que receberia. Acabaria tendo que viver de aluguel”, disse.
Para ela, essa é a grande chance de garantir sua moradia e a dos filhos. “Acho muito justa essa modificação na Lei. Afinal, quem sai de casa acaba deixando uma vida para trás e o imóvel está incluído nisso. Preciso ter uma moradia para viver. Acredito que agora vou conseguir resolver esse assunto”.
Para Jean Dias, trata-se de um importante avanço na proteção da família, por meio da garantia de permanência do imóvel em que reside. “Por outro lado, acredito que essa lei deve estimular que o cônjuge que pretende se afastar do lar promova previamente as medidas judiciais previstas em lei a fim de evitar a perda de sua propriedade pela aplicação do instituto”, finaliza.
Fonte: Dol, com informações do escritório Bastos e Dias