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15/12/2014

Aprovada lei que isenta comunidades quilombolas de pagar impostos

A Lei 13.043/13 é uma vitória legal oferece reparação histórica às comunidades quilombolas brasileiras, que agora estão isentas do Imposto Territorial Rural (ITR).

A norma indica que “os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.”

A lei também  perdoa as dívidas acumuladas com a cobrança do imposto dos quilombolas ocupantes das terras reconhecida. A medida é importante pois no caso de algumas associações, como a das famílias das Ilhas de Abaetetuba, no Pará, o débito ultrapassava os R$ 18 milhões, pois isso os remanescentes quilombolas estavam impedidos de participar de programas do governo.

Saiba mais sobre a questão quilombola do site da Fundação Cultural Palmares.

Fonte: Catraca Livre