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03/06/2011

Aprovada MP que concede incentivos fiscais a vários setores da economia

Foi aprovado ontem (1º), no Senado Federal, o Projeto de Lei de Conversão 13/10, decorrente da Medida Provisória 517/10, que concede incentivos fiscais a vários setores da economia. O projeto recebeu 43 votos favoráveis, 17 contrários e 3 abstenções.

A discussão da matéria contou com duras críticas da oposição e até de senadores de partidos que integram a base do governo, como Cristovam Buarque (PDT-DF). A principal reclamação foi, mais uma vez, a diversidade de temas tratados nos 56 artigos da MP. Senadores questionaram também o mérito de vários dos itens da medida.

Os governistas optaram por não se manifestar. A defesa da MP 517/2010 foi feita apenas pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria.

Na Câmara dos Deputados, a proposta original enviada pelo Executivo, que tinha 20 artigos, recebeu outros 36. Entre as novidades estão a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para venda de gás natural canalizado produzido pelas usinas participantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT) e o perdão das dívidas relativas a esses tributos para fornecedores e distribuidores de gás natural.

Outro benefício tributário estabelecido na proposição reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de modens (moduladores/demoduladores) em diversas modalidades. Essa medida tem por objetivo aumentar a oferta de acesso à banda larga no país até 2014.

Precatórios – A questão dos precatórios é outro tema tratado pela MP. Dos 36 artigos incluídos pelo relator da matéria na Câmara, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), 15 tratam de regulamentar o uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com a Receita Federal do Brasil. De acordo com tais regras, o tribunal responsável pela emissão do precatório a favor do contribuinte receberá da Fazenda informações sobre a existência de débitos a compensar. O beneficiário do precatório poderá questionar os dados informados pelo fisco à Justiça, que também deverá buscar a resposta junto à Fazenda federal.

 Fonte: Agência Senado