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22/09/2015

Auditores criticam lucro da União com as dívidas

Apontada sempre como grande vilã da difícil situação econômica do Estado, a dívida gaúcha com a União já estaria paga caso não houvesse, em seu contrato, a incidência de juros. Fosse corrigida apenas pela inflação retroativamente, como propõe o projeto de lei complementar (PLC) protocolado pela bancada gaúcha no Senado no mês passado, o Estado passaria de devedor em mais de R$ 47 bilhões, no fim de 2014, a credor da União em R$ 5,5 bilhões. A proposta é defendida por fiscais que acompanham o tema, que argumentam que, entre outros aspectos, um ente federado não poderia ter lucro às custas de outro.

“As renegociações foram feitas baseadas em lógica de política econômica, para viabilizar o Plano Real, e entre dois entes da federação. Como um vai praticar lucro sobre o outro nessa situação?”, argumenta o presidente da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), Amauri Perusso. O dirigente, que é também auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), classifica a incidência de juros como “inaceitável”.

A posição é a mesma do fiscal de tributos estaduais aposentado e representante da Federação Brasileira de Associaçõesde Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) João Pedro Casarotto, para quem a dívida é “puramente escritural”, com o objetivo original de retirar poder de estados e municípios. “Ela não se sustenta nem técnica, nem política, nem financeira, nem economicamente”, comenta. Autor de estudos sobre a dívida, Casarotto ainda argumenta que, conforme documentos oficiais, a própria União já admitiria que a explosão das dívidas estaduais na década de 1990, situação que levou aos refinanciamentos, fora causada por decisões econômicas do próprio governo federal, como as elevadas taxas de juros e a Lei Kandir, que diminuiu a receita com o ICMS.

Embora defendam o ganho trazido pela Lei Complementar (LC) nº 148, que, quando regulamentada pelo Executivo, mudará o indexador da dívida gaúcha retroativamente a partir de 2013, do IGP-DI + 6% ao ano para IPCA + 4% ou a taxa Selic (o que for menor), os auditores a julgam não ser suficiente. “O grande problema da dívida não é o índice de inflação. De 1999 a 2014, dos 876% de crescimento do montante, 601% é apenas por conta dos juros”, completa Casarotto. O fiscal utiliza como comparação, ainda, os exemplos de empréstimos concedidos pelo Bndes a empresas privadas, até o ano passado com juros na faixa de 2,5% a.a., para criticar a elevada taxa dos contratos assinados na década de 1990.

Parte das críticas ao PLC 561, assinado em conjunto pelos três senadores gaúchos e que propõe corrigir as dívidas, desde o início dos contratos, apenas pelo IPCA, é de que, ao abrir mão dos juros, a União não poderia absorver os custos assumidos na época. Perusso, porém, argumenta que, segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em 2013, a União gastou apenas R$ 81,7 milhões com esses custos, enquanto, ao mesmo tempo, arrecadou dos estados mais de R$ 28,5 bilhões – um ganho, portanto, de quase 34.862%.

Além disso, o total que arrecada dos estados e municípios representa, na prática, cerca 2,35% da receita da União, o que afastaria, também, o argumento de que o governo federal passaria por graves problemas com a quitação desses débitos. “É uma merreca para a União”, brinca Casarotto, sustentando que a questão envolve muito mais aspectos políticos do que financeiros.

Para ambos, o momento de crise no País, ao invés de complicar a aprovação do projeto, pode até ajudar. “A ampliação da crise é um elemento que determina mudança de comportamento no Congresso, e é nisso que devemos atuar”, afirma Perusso, para quem os senadores “compreenderam seu papel de defesa do Estado”.

Casarotto também cita o caso da própria LC 148/2014, que, mesmo sem o apoio do Executivo, foi aprovado pelo parlamento em pouco mais de um ano de tramitação. “Não entrar com o projeto achando que não vai passar é autocensura. Quem decide é o Congresso, e já mostrou que pode fazer”, defende o representante da Febrafite.

Fonte: Jornal do Comércio