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08/05/2015

Cartilha do Sindifisco homenageia mães

Presente contém os benefícios e direitos das mães no serviço público.  No dia das mães, que neste ano será comemorado neste domingo, 11, o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) decidiu presentear as mamães servidoras do Grupo de Carreiras da Administração Tributária (CAT) com uma cartilha contendo orientações dos benefícios e direitos garantidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) às servidoras públicas que são mães biológicas ou por adoção.

A cartilha é baseada em informações disponíveis no site da Secretaria de Estado de Administração (Sead), no RJU federal e estadual e em informações repassadas pela secretária da Sead, Alice Viana. Para fazer o download em PDF, clique aqui: cartilha maternidade

Valma: dupla jornada

Valma: dupla jornada todos os dias

Todos os dias, Valma Oliveira Boulhões percorre 123 km de Capanema ao posto de fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), em Gurupi.  Após um plantão de 12 horas, ela retorna pelo mesmo caminho para iniciar uma nova jornada de dedicação: a maternidade. Fiscal de receitas estaduais e mãe de João Guilherme, de 9 meses, Valma cumpre a dupla jornada segura de que há direitos e benefícios concedidos às mulheres que trabalham no setor privado e público, durante o período da gestação, da lactação e adoção.

O direito à maternidade – à vida – é garantido pela Constituição Federal. A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 apenas para as mães biológicas. Hoje, as mães adotantes também têm o direito de gozar licenças ao lado do filho. As genitoras ainda possuem outros direitos, como auxílio-natalidade e horário disponível ou flexível para o aleitamento materno. A Valma está incluída na geração de mulheres que pode desfrutar dos novos benefícios, como a licença-maternidade de 180 dias.

“Eu tive que tomar posse do cargo de fiscal de receitas estaduais antes que todos os aprovados no concurso de 2014, pois já estava sentindo as contrações. No outro dia, dei luz ao João Guilherme. Se não fosse a licença-maternidade, eu não teria o direito de ter me dedicado integralmente ao meu filho nos seis meses. Hoje não sou mais a Valma; sou a Valma mãe do João Guilherme e isso me preenche de felicidade”, relata.

Segundo a secretária da Sead, Alice Viana, o Estado do Pará segue o Regime Jurídico Único que baliza as regras trabalhistas para os servidores públicos. Por esse motivo, todos os direitos garantidos por lei federal para as mães servidoras públicas são aplicados ao funcionalismo do Estado.

Em relação ao direito de amamentar, a lei autoriza pelo período de seis meses que a mãe tenha direito a uma hora da jornada de trabalho para a amamentação. Essa folga pode ser fracionada por duas paradas de 30 minutos. Como é sabido que o bebê continua sendo amamentado após os seis meses, a secretária orienta que a servidora converse com suas chefias e instituições afim de desempenhar as duas atividades de forma mais serena. Com mais qualidade de vida para essa profissional.

Na opinião do presidente do Sindifisco-PA, Antônio Catete, é dever das entidades representativas dos servidores orientar a categoria e a própria sociedade. “É fundamental que toda mulher tenha os direitos da maternidade assegurados. Devem ser protegidos direitos como o de ficar ao do filho na licença-maternidade e de amamentar sem medo de perder a estabilidade econômica e o espaço no mercado de trabalho”, afirma.