A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, ontem, a mensagem 7.787, de autoria do Poder Executivo, cujo texto altera a cobrança de ICMS de produtos e serviços adquiridos em outros estados brasileiros. O projeto aprovado prevê que os produtos e serviços oriundos de outros estados tenham a alíquota de ICMS dividida entre o estado de origem e o estado do consumidor. A mudança no cálculo se baseia na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87, aprovada em abril deste ano no Congresso Nacional. Na justificativa da mensagem o Executivo afirmou que, com a expansão do comércio eletrônico, houve um aumento nas aquisições de mercadorias em outros estados, beneficiando as unidades federativas onde estão situadas as empresas fornecedoras, pois elas recebem, atualmente, a totalidade da alíquota do imposto. A lei será publicada no Diário Oficial do Estado na sua edição de amanhã.
De acordo com o titular da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), Mauro Filho, a mensagem trata do compartilhamento do ICMS para compras efetuadas no comércio eletrônico (e-commerce) e deve resultar em um aumento de arrecadação para o Estado. Isso porque, antes da lei, quem comprasse um televisor junto a uma empresa – como americanas.com ou submarino.com –, na região Sudeste, pagava 18% de ICMS para São Paulo, por exemplo. “Foi aprovada a emenda constitucional 87, de 16 de abril de 2015, que não só previu o compartilhamento do imposto no seu inciso 7º, parágrafo 2º, do artigo 155 da Constituição Federal, mas, ao mesmo tempo, criou o inciso 8º, parágrafo 2º, do mesmo artigo, atribuindo a responsabilidade do pagamento do imposto compartilhado, da seguinte maneira: quando o destinatário for contribuinte do ICMS (empresa), continua como está hoje, paga 7% em São Paulo e no Ceará recolhe os outros 10%. Quando não for contribuinte (pessoa física), a obrigatoriedade do recolhimento será do remetente, que paga 7% para São Paulo e manda os outros 10%, através da Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) para o Ceará”, explicou.
Regulamentação
A lei estadual regulamentou, no âmbito do Estado do Ceará, o que previu a emenda constitucional 87. E manteve a mesma obrigatoriedade de quando uma pessoa física adquirir um produto pelo comércio eletrônico, a responsabilidade do recolhimento do ICMS compartilhado ficará por conta do remetente. “Com isso ganha o Ceará, pois ao invés de deixar 18% em São Paulo, o vendedor pagará apenas 7% lá e os outros 10% virão para cá. E ganha também o consumidor, que ao invés pagar 18%, pagará 1% a menos, e ainda trará 10% para o nosso Estado, que serão utilizados em uma série de benefícios para os cearenses”, ressaltou o secretário.
A previsão de aumento da arrecadação, pelo Ceará, será de R$ 70 milhões, mas de forma gradativa. Portanto, serão 28 milhões em 2016; 42 mi em 2017; 56 mi em 2018 e o montante total, os R$ 70 milhões, em 2019. “A oposição estava dizendo que o Estado iria onerar o contribuinte, mas isso não acontecerá, pelo contrário, os cearenses que utilizam o e-commerce terão uma redução na alíquota e ainda trarão recursos para cá, que serão distribuídos da seguinte forma: 25% para os municípios, 20% para o Fundeb (educação) e os outros 55% para custeio. Outros dez estados, além do Ceará, já regulamentaram esta lei, que entrará em vigor a partir de 15 de janeiro de 2016, para atender aos princípios da anterioridade e da noventena, ou seja, 90 dias antes da cobrança do referido imposto, pois a lei precisa ser publicada no Diário Oficial do Estado”, completou Mauro Filho.
Fonte: Fenafisco/O Estado – Economia/ Via Sintaf Ceará