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31/10/2012

CHARLES APONTA EM ARTIGO DISTRIBUIÇÃO INJUSTA DO ICMS AOS MUNICÍPIOS DO PARÁ

O presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA), Charles Alcantara, distribuiu por meio eletrônico aos auditores e fiscais de receitas do Estado artigo que intitulou de “A injusta distribuição do ICMS”. No artigo, Alcantara cuida de grave distorção na distribuição do principal imposto estadual. “A injusta distribuição do ICMS penaliza enormes contingentes populacionais, sob o falacioso pretexto do “valor adicionado”, escreveu. Ele compara: Belém, com 1,4 milhão de pessoas, receberá em 2013 cerca de R$ 366 milhões, enquanto Parauapebas, com 166,3 mil habitantes, terá mais de R$ 402 milhões.
 
Leia a íntegra do artigo:
 
 
A injusta distribuição do ICMS

O federalismo fiscal brasileiro está em xeque.

Centralismo fiscal da União, insegurança jurídico-política na distribuição do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e favorecimento do setor mineral na cobrança da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) são anomalias do sistema de repartição de receitas  tributárias que precisam ser corrigidas.

Outra anomalia diz respeito à repartição da receita do ICMS entre os municípios.

Principal fonte de receita própria dos Estados e do Distrito Federal, o ICMS também é importante fonte de receita dos municípios, na medida em que 25% do montante da receita gerada por esse imposto pertencem aos municípios, conforme comando do artigo 158, IV da Constituição Federal.

Pode-se dizer, sem exagero, que os municípios são sócios do ICMS.

A Lei Complementar nº 63/1990, válida em todo o território nacional, estabelece os critérios de distribuição do bolo de 25% do ICMS pertencente aos municípios, segundo os quais, desse bolo, os Estados creditarão aos respectivos municípios 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado gerado nas operações relativas à circulação de   mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

O 1/4 restante, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal.

Ocorre que os critérios de partilha fixados na Lei Complementar de 1990 já se revelam absolutamente anacrônicos, especialmente após a famigerada Lei Kandir, que desonerou de tributação a exportação de quaisquer bens para o exterior.
A desoneração tributária, malgrado os efeitos deletérios que gerou aos Estados com perfil primário-exportador, como é o Pará, ainda provocou graves distorções na distribuição dos 25% do ICMS entre os municípios.

Essa distorção se agrava a cada ano, sem que haja uma ação efetiva dos governadores e prefeitos para enfrentá-la, por certo em razão dos inconvenientes políticos que esse enfrentamento tende a provocar.

No Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de agosto de 2012, foi publicado o Decreto Estadual nº 502/2012, que dispõe sobre os índices de percentuais de distribuição das parcelas pertencentes aos Municípios na arrecadação de ICMS referente ao exercício de 2013.

É razoável supor que o Estado do Pará arrecadará, em 2013, cerca de R$ 8 bilhões de ICMS (a arrecadação de ICMS, em 2012, deve superar a casa dos R$ 7 bilhões).

Vinte e cinco por cento dos R$ 8 bilhões de ICMS que devem ser arrecadados em 2013, serão repassados aos municípios a título de cota-parte do imposto, o que equivale a R$ 2 bilhões.

Numa comparação amostral do ICMS Per Capita de 16 municípios paraenses (de todas as mesorregiões), com base nos respectivos índices de cota-parte do ICMS, estimativa de receita do imposto, em 2013, e população estimada pelo IBGE para os municípios (publicada no DOU de 31/08/2012), dá a dimensão da injusta distribuição do ICMS que penaliza enormes contingentes populacionais, sob o falacioso pretexto denominado “valor adicionado”, que não pode mais se prestar a determinar a distribuição dessa importante fonte de financiamento municipal, que é o ICMS.

Tome-se como exemplo a capital do Pará: com uma população estimada pelo IBGE em 1.410.430 habitantes, Belém receberá, em 2013  (considerando uma arrecadação total de ICMS na ordem de R$ 8 bilhões), cerca de R$ 366 milhões, o que equivale a uma renda ICMS Per Capita de R$ 259,49.

Por outro lado, Parauapebas, com uma população estimada de 166.342 habitantes, receberá mais de R$ 402 milhões, o que representa um ICMS Per Capita de R$ 2.419,11, ou seja, quase 10 vezes a renda de Belém.
 

A histórica Cametá, terra dos Romualdos, com uma população de 124.411, receberá pouco mais de R$ 5 milhões em 2013, o equivalente a um ICMS Per Capita de míseros R$ 41,79.

A parcela de ICMS repassada ao Município de Parauapebas, que abriga a Mina de Carajás, representa, portanto, quase dez vezes mais o ICMS recebido por Belém e quase sessenta vezes mais o ICMS recebido por Cametá.

A distribuição do ICMS entre os municípios acabou por se tornar, de modo enviesado, um mecanismo de compensação aos municípios onde se localizam os chamados grandes projetos, quando esta função cabe à CFEM ou aos Royalties.

Imposto indireto, embutido no preço dos bens e serviços adquiridos e pagos pelo contribuinte, a distribuição do ICMS não pode afastar-se da obrigação de devolver aos munícipes parte do imposto que foi pago por estes nas relações de consumo, a fim de que o governo local possa dotar a municipalidade de bens e serviços públicos de qualidade.

As cotas de distribuição dos 25% do ICMS entre os seus sócios, que são os municípios, não pode privilegiar aqueles onde estão instalados os grandes projetos que, embora geradores de vultosas cifras de valor adicionado, não geram a correspondente e efetiva receita do imposto a ser distribuído (ICMS). A distribuição do ICMS, portanto, deve ser proporcional à participação dos munícipes no bolo tributário.

Aos municípios de localização dos grandes projetos, por suportarem os efeitos diretos da atividade econômica danosa ao meio ambiente, cabe a justa compensação financeira, que não se realiza pela via do ICMS, mas da CFEM.

O modelo vigente de distribuição do ICMS é profundamente injusto, politicamente inaceitável e economicamente insustentável.

Eis um grande desafio a ser enfrentado pelo prefeito eleito de Belém, Zenaldo Coutinho, e pelo governador Simão Jatene.