irurgias estéticas, como o implante de silicone, são dedutíveis do Imposto de Renda, garante o gerente de impostos da Ernest & Young (EY), Leandro Souza. De acordo com ele, independente da natureza da cirurgia, se é reparadora ou não, “hoje em dia, não existe mais essa distinção para a Receita Federal”.
Procurado pelo G1, o fisco confirmou a informação e declarou que a “Receita não distingue os gastos médicos com cirurgia, se estética ou reparadora. A lei não faz esta distinção”. O órgão acrescentou que a possibilidade de declarar cirurgias estéticas como despesas médicas já existe “há alguns anos”, no entanto, não informou desde quando.
O gerente de impostos da EY explicou que “a gente tem visto que muita gente alega [que a cirurgia foi realizada] para manter ou recuperar a saúde mental. Como é uma coisa muito subjetiva, a Receita acabou aceitando (…) Próteses ortopédicas e dentárias também são dedutíveis”, garantiu.
As próteses de silicone, no entanto, só podem ser declaradas se incluídas na lista de despesas do hospital, alertou o gerente de impostos.
“Silicone vale, se entrar na conta do estabelecimento hospitalar, se vier dentro da nota. Agora, se você faz implante e compra a prótese em outro lugar, aí não é dedutível”, explicou.
A mesma regra vale para gastos com medicamentos, afirmou Leandro Souza.
“Está muito mais avançado do que educacional, mas óbvio que ainda existem alguns itens que não pode deduzir, como medicamentos. A única previsão que existe é quando ela integrar conta de hospitais”.
Leandro Souza acrescenta ainda que, diferente das despesas com educação, que possuem limite anual individual de R$ 3.375,83 para o ano-calendário 2014, não há limite de dedução para despesas médicas. O gerente de impostos explicou que “o único limite que você tem é o valor que foi reembolsado, se você teve algum reembolso, não vai ter dedutível”.
Onde declarar
Assim como as outras despesas médicas, os gastos com a cirurgia estética devem ser declarados em “lista de pagamento”, afirmou Leandro Souza. “Até uma forma de reportar, tem que separar entre dentista, médico, laboratório, tudo no mesmo campo: lista de pagamentos. Cada uma tem um código específico”, completou.
Gastos no exterior
As despesas com saúde no exterior não “têm nenhuma diferença em termos de valor”, garante o gerente. De acordo com ele, “a única diferença é que na declaração você não pode deduzir planos de saúde no exterior, ela não é despesa dedutível, mas se tem no Brasil, pode deduzir. Se for um médico no exterior pode deduzir. Tudo que você pode aqui você pode, só não pode plano de saúde”.
FONTE: Expresso MT