Começou nesta segunda (28/07) o período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal, Prorefis, Empresas que têm débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, até dezembro de 2013, poderão quitá-los com desconto de multas e juros. A adesão ao Programa será feita exclusivamente pelo site na internet, no período de 28/07 a 29/08, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br/prorefis e com o pagamento da primeira parcela.
As opções de recolhimento no Programa de regularização fiscal são:
em parcela única, com redução de 85% das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 29 de agosto de 2014;
em até três parcelas mensais, com redução de 80% das multas e juros;
em até cinco parcelas, com redução de 75% das multas e juros;
em até sete parcelas, com redução de 70% das multas e juros;
em até nove parcelas, com redução de 65% das multas e juros;
em até 12 parcelas, com redução de 60% das multas e juros.
O recolhimento da primeira parcela deverá ser feito até 29 de agosto de 2014 e o vencimento das parcelas ocorrerá no último dia útil dos meses seguintes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará, que hoje tem o valor de R$ 2,5697.
O secretário da Fazenda, José Tostes Neto, anunciou hoje o Programa, regulamentado pelo decreto 885/13. E alterado pelo decreto1.101, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 17/07. Segundo ele, o Programa realizado no ano passado teve como resultado o recolhimento de R$376,5 milhões, e a expectativa é que o recolhimento tenha um crescimento de 10% em relação a 2013.
A Secretaria da Fazenda (Sefa) disponibiliza um simulador do pagamento dos débitos. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CNPJ, e simula o pagamento em parcela única ou em várias parcelas. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela.
A adesão ao Prorefis suspenderá o processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado. A desistência ou renúncia de impugnações e recursos no âmbito administrativo deve ser apresentada até o dia 28 de agosto de 2014, à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária e Não-Tributária de circunscrição do contribuinte e encaminhadas à Julgadoria de Primeira Instância ou ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários – TARF, conforme o caso.
A diretora de Arrecadação da Sefa, Edna Farage, alerta que os contribuintes que aderirem ao Programa com parcelamento devem imprimir, no site do Prorefis, o Termo de adesão com autorização de débito automático em conta corrente, que deve ser levada à instituição bancária conveniada com a Sefa.
O Programa tem como base os Convênios ICMS 127/13, de 11 de outubro de 2013, e 64/14, de 9 de julho de 2014, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz.
Para maiores informações ligue 0800.725.5533.