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29/01/2016

Comissão altera regras de transferência de verbas da União a estados e municípios

Substitutivo adotado Comissão de Trabalho adota pena prevista na Lei Orgânica do TCU, segundo a qual o tribunal pode inabilitar o responsável por irregularidades para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por um período de cinco a oito anos

 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou regras para a transferência de recursos da União aos demais entes federados e a instituições privadas. Pelo texto, o documento de transferência deve identificar com precisão o valor, a data e o objetivo do repasse, assim como qualificar o beneficiário e definir a natureza de seu vínculo com a despesa realizada.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3427/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), na forma desubstitutivo.

Gabriela Korossy
Deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB)
Benjamin Maranhão: seria injusto punir um ente federativo pelo crime cometido por um agente

De acordo com o texto aprovado, as entidades privadas que receberem recursos públicos terão de prestar contas ao órgão federal que realizou a transferência e ao Tribunal de Contas da União (TCU) a cada seis meses – e não em seis meses como previa o texto original.

O procedimento deverá ocorrer desde a liberação da primeira parcela até o final dos repasses.

Prestação de contas
De acordo com a proposta, caso a prestação de contas não ocorra, as transferências serão imediatamente suspensas. Porém, assim que a obrigação for cumprida, serão restabelecidas.

A versão de Maranhão também derruba artigo que proibia estados e municípios beneficiários de transferências irregulares de receber novos repasses pelo prazo de 12 anos.

Segundo o parlamentar, seria injusto punir um ente federativo pelo crime cometido por um agente.  Ele defende que as penas aplicadas a esses caso sejam as previstas na Lei orgânica do TCU (Lei 8.443/92). Conforme essa lei, o TCU pode inabilitar o responsável por irregularidades para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por um período que variará de cinco a oito anos.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva agora pela comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara de Notícias