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25/11/2015

Comissão analisa projeto que facilita mineração na faixa de fronteira

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pode votar, na quinta-feira (26), relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) sobre projeto (PLS 398/2014) pelo qual os processos de outorga para pesquisa e lavra de recursos minerais em faixa de fronteira sejam encaminhados ao Conselho de Defesa Nacional para avaliação e manifestação de opinião quanto às questões relativas à segurança nacional. Desse modo, a proposta propõe alteração na legislação atual sobre a faixa de fronteira (Lei 6.634/1979) que exige a aprovação prévia do Conselho de Defesa Nacional.

Para o relator, ao tornar opinativa a manifestação do conselho, o projeto faz valer a Constituição. Ele ressaltou que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União a quem compete privativamente legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Compete igualmente à União assegurar a defesa nacional.

O projeto, de autoria da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), também estabelece exceções no caso de minérios para construção civil ou correção de solo, argila para tijolos e telhas, entre outros. O projeto impõe ainda a nulidade do título minerário caso a outorga para pesquisa e lavra em faixa de fronteira não contenha a manifestação do conselho.

Capital estrangeiro

O voto do relator é favorável ao projeto, com uma alteração. Por questão de segurança nacional, ele apresentou emenda para exigir o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional no caso de empresa cujo capital seja majoritariamente estrangeiro.

Bezerra argumenta que a proposta incentiva o povoamento e desenvolvimento econômico dos municípios da região e contribui para a defesa nacional ao desembaraçar o processo de outorga para pesquisa e lavra de recursos minerais na faixa de fronteira.

O projeto também elimina restrições ao investimento estrangeiro e beneficia as empresas nacionais, que não precisarão mais comprovar que 51% do seu capital pertence a brasileiros, que 2/3 dos trabalhadores são brasileiros e que a administração ou gerência cabe majoritariamente a brasileiros.

“Nesse sentido, a exigência constitucional é a de que a mineração seja realizada por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país”, ressaltou o relator.

Fonte: Agência Senado