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15/02/2016

Comissão aprova reajuste escalonado de 41,47% para servidores do Judiciário

Texto substitui projeto vetado pela presidente Dilma em julho que concedia aumento de até 78,56%

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou Projeto de Lei 2648/15, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O aumento será dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019.

O vencimento básico dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciários, por exemplo, terá aumento inicial de 1,5% até chegar a 12%. Já a Gratificação Judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em julho de 2019.

A proposta tem impacto orçamentário para 2016 de R$ 1,160 bilhão. De acordo com o STF, houve negociação com o Executivo para garantir os recursos para o reajuste a partir de 2016, sendo que o impacto financeiro total ocorrerá apenas a partir de 2020.

O projeto substituiu o PL 7920/14 (aprovado pela Câmara em 25 de março e vetado pela presidente Dilma Rousseff em 22 de julho), que previa aumento de até 78,56% em parcelas até 2017. O impacto orçamentário da proposta vetada para 2015 é 21% maior (R$ 1,473 bilhão) do que o projeto em análise.

O projeto recebeu 72 emendas na comissão. Originalmente, o parecer do relator, deputado Aureo (SD-RJ), recomendava a aprovação de uma destas emendas e incluía emenda do próprio relator. Porém, “por não haver consenso por parte da liderança do governo”, o relator apresentou complementação de voto durante a reunião em que a matéria foi discutida, recomendando a aprovação do projeto original, “para não prejudicar os servidores do Poder Judiciário”.

Outros reajustes
O projeto também concede, a partir de janeiro de 2016, reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para comissões do Executivo.

Também pela proposta, técnicos judiciários com curso superior receberão 5% como adicional de qualificação. Atualmente, a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, garante esse adicional só para servidores com mestrado, doutorado ou especialização.

Defasagem
Conforme a justificativa do STF, o projeto visa repor perdas inflacionárias e busca solucionar a defasagem existente em relação a outras carreiras públicas. O Supremo aponta que a remuneração do final da carreira de analista judiciário não chega ao valor inicial de carreiras semelhantes no Legislativo e no Executivo. Essa defasagem estaria induzindo, de acordo com a justificativa, uma alta rotatividade no âmbito do Judiciário, comprometendo a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional.

O Supremo reconhece, porém, que, embora os servidores do Judiciário não tenham novo plano de cargos e salários desde 2006, eles ganharam 27% de aumento no reajuste negociado pelo Executivo com servidores dos três poderes em 2012.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara de Notícias