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16/06/2011

Comissão de estudos da proposta de reforma tributária da Fenafisco realiza primeira reunião com nova composição

O Presidente do Sindifisco-PA, charles alcantara faz  da comissão da reforma tributária da Fenafisco e esteve presente na primeira reunião.

Na primeira reunião do Conselho Deliberativo da FENAFISCO desse ano, que ocorreu nos dias 22 e 23 de fevereiro, todas as Comissões de estudos da Federação foram reformuladas, com a definição de quais seriam mantidas e quais seriam extintas, além da criação de novas e da redefinição dos Sindicatos participantes.

Uma das principais comissões da Federação é a que debate a proposta de Reforma Tributária da FENAFISCO. Esse grupo de estudo foi reformulado, e nos dias 6 e 7 desse mês, representantes dos Sindicatos que o compõe, estiveram em Brasília para a primeira reunião, após da definição da nova composição.

De acordo com o presidente da Comissão de Reforma Tributária, Carlos José Wanderley de Mesquita (SINDIFISCO/PE), nesse encontro, o trabalho inicial esteve voltado para a estruturação da comissão, devido a sua total renovação. Além disso “foi necessário que se procedesse a umnivelamento de informações, com a divulgação entre seus membros da Análise Crítica, Ponto  a Ponto da (anterior) Proposta do Governo Federal e a (atual) Proposta da FENAFISCO. Em seguida foram divulgados os dados da reunião do fórum fisco que visa criar uma proposta única de reforma tributária do fisco municipal, estadual e federal”, explicou Mesquita.

Após a atualização dos membros da comissão, a equipe concentrou-se em nas deliberações sobre a proposta de Reforma Tributária da FENAFISCO. A comissão definiu que será mantida a atual proposta, sendo apenas necessário seu aperfeiçoamento a partir de uma revisão das contribuições sociais, do estabelecimento de um programa regional de desenvolvimento, do estudo do pré-sal e do reexame dos pontos mais polêmicos, como seja, o princípio de tributação e o IGF.

“A linha mestra, o norte a ser perseguido por nossa proposta (e portanto pela Comissão) visa a preservação do princípio do federalismo, de tal sorte que cada ente federado tenha a competência tributária plena de seus tributos, de forma a perseguir suas receitas próprias ou originárias, garantindo, enfim,  sua autonomia”, destacou Mesquita.

Principais deliberações da reunião:

a) manter uma proposta global do sistema tributário nacional, embora entenda que a reforma deverá ocorrer de forma fatiada, e mesmo assim estará atenta (a Comissão) para proceder a uma análise crítica de cada PEC, sem esquecer de formular sugestões e consciente de que um fatiamento da reforma do sistema tributário poderá ocasionar a perda da visão global desse sistema, o que poderá gerar ainda mais distorções; 

b) desvincular nossa proposta da proposta anterior do Governo Federal para que ela frua de forma mais transparente, atribuindo tarefas a alguns membros da Comissão, no sentido de atualizar a apresentação da proposta e dos dados de sua quantificação;

c) revisar os fundamentos, justificativas, princípios e diretrizes da proposta;

d) examinar mais acuradamente o Super Simples, designando membro da comissão para centralizar as informações sobre ele, com a finalidade de elaborar uma Cartilha em que sejam destacadas as vantagens, desvantagens e possíveis inconstitucionalidades deste sistema simplificado de tributação;

e) requerer às entidades do fórum fisco que enviem à Fenafisco suas propostas de reforma tributária, com a intenção de elaborar, conjuntamente, uma proposta única de reforma tributária.

 Saiba o que a FENAFISCO defende em sua proposta de Reforma Tributária:

A FENAFISCO tem uma proposta aprovada no CD que altera, integralmente, todo o Capítulo I,do Título VI, da Constituição Federal que versa sobre o Sistema Tributário Nacional, desde o artigo 145 até ao artigo 162.

Ela procura dar mais racionalidade ao Sistema Tributário Nacional, fixando os tributos de cada esfera da federação, conforme sua inclinação natural, ou seja, a renda, a regulação e os impostos financeiros com a União, os impostos sobre o valor agregado com os Estados e o Distrito Federal e o patrimônio com os Municípios.

A Contribuição Previdenciária terá sua competência distribuída entre as três esferas de governo. As demais contribuições sociais serão aquelas instituídas na Constituição, vedada a criação de qualquer outra.

Por fim, traça linhas gerais sobre a administração tributária e cria o IVA estadual com repasses de receitas para a União e para os Municípios.

Fonte: Alline Abreu – Jornalista/FENAFISCO