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07/08/2014

Confaz reitera ao Senado necessidade de corrigir incentivos fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) enviou nesta semana ao gabinete do senador Luiz Henrique ofício informando a decisão sobre a remissão e anistia dos incentivos fiscais, consolidada na aprovação do Convênio ICMS 70/ 14. O assunto está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O secretário de Estado da Fazenda, José Tostes Neto, diz que o texto do convênio, publicado no Diário Oficial da União no dia 31 de julho, visa garantir regras para a anistia e remissão dos incentivos fiscais. O convênio estabelece que, na hipótese da celebração de qualquer convênio que disponha sobre remissão, convalidação ou reintrodução de benefícios ou incentivos fiscais, a norma deverá observar as disposições constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 70/14. “Ou seja, o convênio reitera que os Estados não têm liberdade para tratar do assunto de forma diversa ao que foi previamente estabelecido”, diz.

José Tostes, que é coordenador dos Estados no Confaz, lembra que o Anexo do Convênio ICMS 70/14 não é autoaplicável, mas tem o objetivo de vincular os Estados e o Distrito Federal caso haja a edição de convênio relacionado aos incentivos fiscais.

As disposições do Anexo do Convênio 70 incluem, entre outras coisas, a redução gradual das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a aplicação da repartição do imposto do comércio eletrônico e a criação de um fundo de compensação para os Estados que registrarem grandes perdas na arrecadação. Todas essas medidas são discutidas no Congresso Nacional.

“O Convênio 70 foi aprovado para assegurar aos Estados a manutenção dos princípios ressaltados na proposta à Constituição 93/ 13, aprovada na 209ª reunião extraordinária do Confaz, em outubro do ano passado”, explica José Tostes. A medida foi tomada na reunião do dia 22 de julho e aprovada por 21 Estados, depois que o senador Luiz Henrique, relator do projeto 130/ 14, que estuda a remissão dos incentivos fiscais, desconsiderou a proposta do Confaz e apresentou um relatório diferenciado. O assunto estava em discussão na reunião da CAE do dia 15 de julho, mas foi sustado por um pedido de vistas.

Com o Convênio 70 os Estados demonstram a intenção de acabar com a guerra fiscal e não retirar, de forma abrupta, os incentivos fiscais já existentes, além de regulamentar os incentivos, não permitindo que surjam novas leis estaduais sem a autorização do Confaz. O convênio foi assinado pelos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Não assinaram o convênio Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

Fonte: Sefa