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13/02/2015

CRC cancela registros de servidores CAT

A medida atinge servidores que não quiserem se filiar a entidade.  O Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC-PA) manifestou a decisão pelo cancelamento dos registros dos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa) que não possuem interesse em estar filiados à entidade representativa dos contabilistas. O comunicado foi realizado no dia 05 de fevereiro em reunião com os advogados do setor jurídico do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA).

Para que a filiação seja cancelada é necessário que o sindicalizado apresente no setor jurídico do Sindifisco dois documentos: o formulário assinado do pedido de baixa, disponível na sede do sindicato do sindifisco ou através do site do CRC (www.crcpa.org.br), e a portaria ou ato de nomeação do servidor, em sua forma original ou em cópia autenticada.

Débitos

Quanto aos débitos de anuidade, a diretoria do CRC comunicou que é impossível realizar a dispensa dos pagamentos, uma vez que o Conselho, por ser Autarquia Federal Especial, passa por controle do Tribunal de Contas da União, não podendo abrir mão de receitas sob pena do devido processo legal.

Entretanto, o setor de cobrança do CRC informou que fará um levantamento financeiro de todos os servidores que manifestaram interesse no cancelamento, e que negociarão, caso a caso, as dívidas existentes. Ainda acrescentaram que, o fato de haver débitos em aberto, não impedirá a realização da baixa do registro profissional.

Em relação ao pagamento da anuidade do ano de 2015, no caso do servidor do Grupo de Carreiras da Administração Tributária (CAT) solicitar a baixa da filiação até o dia 28/02/2015 deverá ser pago o importe de 2/12 avos da mesma. Se o pedido de baixa ocorrer até o dia 31/03/2015 será cobrado o valor de 3/12 avos. Já se o pedido ocorrer após 31/03/2015 será cobrado o valor integral.

Se algum servidor já havia solicitado a sua baixa previamente, o setor jurídico do sindicato solicita que o sindicalizado requerente informe o protocolo do pedido ou forneça cópia do requerimento, haja vista que ficou acertado com o CRC que, nestes casos, a baixa retroagirá à data deste pedido.

Aposentados e o exame de suficiência

Caso o servidor, após a sua aposentadoria, deseje retomar o seu registro do Conselho e tenha se formado antes do início da vigência da Lei 12.249/2010, que se deu em 11 de junho de 2010, não necessitará realizar o Exame de Suficiência. Entretanto, se o requerente graduou-se após a data da vigência da lei, e permanecer sem registro no CRC por mais de 2 anos, terá que realizar novo exame para retomar seu registro.

Dúvidas

Para maiores esclarecimentos, a orientação é que o sindicalizado procure o setor jurídico do Sindifisco, localizado na sede do SINDIFISCO-PA, ou entre em contato através do e-mail sindifiscojur@yahoo.com.br, ou dos telefones 3222-0664, 98162-3380.

Leia a íntegra da nota publicada pelo setor jurídico do Sindifisco-PA

Prezados Associados do SINDIFISCO-PA,

Informamos que, em 05 de fevereiro de 2015, tivemos uma reunião com a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade acerca da baixa dos registros daqueles servidores da SEFA que não possuem interesse de estar filiados ao respectivo Conselho.

O CRC manifestou que providenciará a baixa solicitada, necessitando, entretanto, de alguns trâmites, dentre eles: a) a assinatura do formulário de baixa de registro, que pode ser obtido na sede do SINDIFISCO-PA ou através do site do CRC (www.crcpa.org.br); b) e a juntada da portaria ou ato de nomeação do servidor. Os documentos deverão ser juntados em sua forma original ou em cópia autenticada.

Outro ponto discutido na reunião foi a necessidade de realização do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade caso o servidor, após a sua aposentadoria, deseje retomar o seu registro.

Neste sentido, o responsável pelo setor de registros, Alan Almeida Ferreira, informou que, se o indivíduo se formou antes do início da vigência da Lei 12.249/2010, que se deu em 11 de junho de 2010, este não necessitará de realizar o Exame de Suficiência caso tenha interesse em retomar seu registro. Por outro lado, se o servidor se formou após a referida data e venha solicitar a baixa de seu registro e assim permanecer por mais de 2 anos, este sim terá que realizar novo Exame de Suficiência para retomar seu registro.

Quanto ao cancelamento dos débitos de anuidade já em aberto, embora tenhamos pugnado pela sua isenção total, a diretoria do CRC comunicou da impossibilidade de realizar tal dispensa uma vez que o Conselho, por ser Autarquia Federal Especial, passa por controle do Tribunal de Contas da União, não podendo abrir mão de receitas sob pena do devido processo legal.

Todavia, o setor de cobrança do CRC informou que fará um levantamento financeiro de todos os servidores que manifestaram interesse na baixa, e que negociarão, caso a caso, a dívida porventura existente. Ainda acrescentaram que, o fato de haver débitos em aberto, não impedirá a realização da baixa do registro profissional.

No que tange à anuidade do ano de 2015, esta será devida no importe de 2/12 avos se o pedido de baixa ocorrer até o dia 28/02/2015; no importe de 3/12 avos se o pedido ocorrer até 31/03/2015; e, por fim, será devida integralmente se o pedido ocorrer após 31/03/2015.

Se algum servidor já havia solicitado a sua baixa previamente, pedimos que nos informe o protocolo do pedido ou nos forneça cópia do requerimento, haja vista que ficou acertado com o CRC que, nestes casos, a baixa retroagirá à data deste pedido.

Por fim, diante destes esclarecimentos, solicitamos que os interessados em concluir a baixa de seu registro procure a sede do SINDIFISCO-PA ou entre em contato através do e-mail sindifiscojur@yahoo.com.br ou dos telefones 3222-0664, 98162-3380, para que possamos consolidar nossa lista e finalizar a baixa de todos o mais breve possível.

Atenciosamente,

Belém-PA, 09 de fevereiro de 2015.

LUIZ OTÁVIO COSTA DE MORAES

Diretor Jurídico do SINDIFISCO-PA