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17/06/2011

Decisão do Supremo acelera reforma tributária

O Supremo também considerou inconstitucionais as leis de Rondônia, Pará e Paraná

Nos próximos dias, alguns governadores vão ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que seja feita uma modulação dos efeitos da decisão, tomada no início deste mês, de considerar inconstitucionais as leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concederam incentivos fiscais a empresas sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os chefes dos executivos estaduais querem que os ministros do STF definam um prazo para que os Estados se adaptem à decisão e busquem uma solução para o problema.

Em conversa ontem com este colunista, o governador da Bahia, Jaques Wagner, lembrou que, ao considerar inconstitucional o artigo 2º da lei complementar 62/89, que definiu os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Supremo deu um prazo até dezembro de 2012 para que uma nova legislação sobre o assunto seja aprovada pelo Congresso Nacional. “Acho que o mesmo critério poderia ser adotado agora”, afirmou Wagner.

Os governadores do Ceará, Cid Gomes, e do Maranhão, Roseana Sarney, estiveram esta semana com alguns ministros do STF manifestando preocupação com as repercussões da decisão nos Estados. “A decisão cria uma grande interrogação jurídica, pois numerosas empresas (que receberam incentivos fiscais baseados nas leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo) ficam sem saber o que vai acontecer”, observou o governador da Bahia. “Além disso, a decisão não foi para todos os Estados”.

Os governadores querem agora um encontro com o presidente do STF, Cezar Peluso, para expor as suas preocupações. Na reunião que tiveram ontem com a presidente Dilma Rousseff, os governadores do Norte e do Nordeste comentaram a questão e expuseram os seus temores. É significativo que o primeiro item da “Carta de Brasília”, divulgada por eles após o encontro com a presidente Dilma, defenda justamente a “convalidação dos benefícios fiscais existentes, na forma da legislação de cada Estado”.

Essa “convalidação” dos incentivos fiscais concedidos já estava sendo negociada pelo governo, antes mesmo da decisão do Supremo, e constará da proposta de reforma tributária, como lembrou ontem o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, a “convalidação” poderá ser feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O advogado Leandro Martinho Leite, do escritório Leite, Martinho Advogados, nota que, em passado recente, o Supremo também considerou inconstitucionais as leis de Rondônia, Pará e Paraná, que concediam uma série de incentivos fiscais a empresas, sem aprovação prévia do Confaz. Com a decisão, esses Estados teriam que cobrar das empresas os tributos retroativos.

Em janeiro do ano passado, o Confaz convalidou os incentivos e, com essa “anistia”, os três Estados não precisaram cobrar os tributos. Martinho Leite observa ainda que não se tem notícia de qualquer repercussão penal em razão da fruição dos benefícios ou exigência pelo Estado concedente do incentivo dos créditos que anteriormente desonerou.

Uma fonte do governo ponderou, no entanto, que o Ministério Público deverá, a partir da decisão do Supremo, iniciar ações pedindo que os Estados cobrem os tributos retroativamente das empresas que obtiveram os benefícios considerados inconstitucionais. Essas ações do Ministério Público entraram no radar dos governadores.

O coordenador do Confaz, Carlos Martins, secretário de Fazenda da Bahia, acredita que uma proposta de convalidação dos incentivos considerados inconstitucionais pelo Supremo no início deste mês já poderá ser discutida na próxima reunião do Conselho, que reúne os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal. A reunião será realizada em julho, no Paraná. Segundo ele, essa convalidação poderá ser aprovada pelo Confaz antes mesmo da conclusão da reforma tributária. O cronograma dependeria da modulação da sentença pelo STF.

A preocupação dos governadores é compreensível, mas o fato é que a decisão do Supremo confirmou a necessidade urgente de que o país avance na reforma tributária. Ela precisa ser entendida como uma “sinalização” dos ministros do STF e, nesse sentido, a decisão pode apressar a reforma. Como observou o secretário Nelson Barbosa, a solução para a guerra fiscal pode ser construída no Legislativo, de maneira consensual, ou ser feita via decisão judicial. “De forma negociada e consensual, podemos ampliar a discussão e trabalhar uma proposta mais abrangente”, afirmou.

A proposta que o governo apresentou aos governadores abrange seis itens: alterações na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); mudança no indexador das dívidas estaduais e municipais renegociadas pela União; divisão das receitas do comércio eletrônico entre o Estado de origem e de destino da mercadoria; criação de um fundo temporário de compensação das perdas com as mudanças do ICMS; convalidação dos benefícios fiscais já concedidos pelos Estados; e um programa de desenvolvimento regional, que envolva a redução de alíquotas de tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Depois da reunião de ontem da presidente Dilma com os governadores do Norte e do Nordeste, o coordenador do Confaz acredita que está sendo criado um clima muito propício ao entendimento. “Estamos muito animados com a possibilidade de uma minirreforma tributária no segundo semestre deste ano”, afirmou Carlos Martins.

 

 

Fonte: Valor Online