O Diário Oficial da União publicou na terça-feira (5) lei que modifica o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), decorrente de projeto (PLC 168/2015) aprovado em dezembro pelo Congresso e sancionado na véspera pela presidente Dilma Rousseff. Foram revertidos mecanismos antes adotados, como o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, assim como a regra que estabelecia a obrigatoriedade do julgamento dos processos por ordem cronológica.
O novo CPC foi aprovado com previsão para começar a valer um ano depois da sua publicação, em 17 de março próximo. A intenção foi garantir tempo para que os profissionais atuantes no campo da Justiça se adaptassem às mudanças. Contudo, o desagrado de magistrados com algumas das inovações acabou motivando alterações ainda antes do início da vigência. O projeto sancionado resultou na Lei 13.256 de 2016.
Filtro de admissibilidade
O recurso especial é um instrumento processual para a contestação, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de determinadas decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais e dos Tribunais Regionais Federais. Já o recurso extraordinário é cabível junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o CPC ainda vigente, antes do envio desses recursos aos tribunais superiores, os tribunais de origem são obrigados a avaliar se nesses estão presentes determinados requisitos.
Na prática, o juízo prévio de admissibilidade permitia reduzir de modo significativo a quantidade de ações encaminhadas ao STJ e ao STF. Segundo alguns de seus ministros, a retirada do filtro do juízo prévio iria causar uma “enxurrada” de processos para dentro dessas duas cortes superiores. O senador Blairo Maggi (PR-MT), que relatou o PLC 168/2015 no Senado, apoiou a retomada da regra do atual CPC no novo código.
– A triagem de recursos feita pelos tribunais regionais poupa o STJ de receber 48% dos recursos especiais interpostos, o que corresponde a mais de 146 mil recursos, muito deles descabidos — afirmou o senador durante a votação em Plenário.
Cronologia
Pelo texto original do novo CPC, os juízes deveriam julgar os processos pela ordem em que ficassem prontos para decisão, medida que tendente a priorizar ações mais antigas, com mais isonomia e transparência e preservação apenas das prioridades legais, como as causas de idosos e de pessoas com deficiências). Para os juízes, a medida causaria “engessamento”, pois ficariam impedidos de julgar segundo as circunstâncias específicas de cada processo. Com o PLC, a ordem cronológica obrigatória mudou para “preferencial”.
O projeto aprovado nesta terça também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, antes da decisão definitiva da ação (trânsito em julgado). O texto original do novo CPC permitia o saque antecipado também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.
Entre os dispositivos agora revogados estão ainda o que possibilitava o julgamento, por meio eletrônico, dos recursos e dos processos de competência originária em que não cabe sustentação oral dos advogados no momento do julgamento. O mesmo entendimento prevaleceu em relação a diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.
Acordo
A votação do projeto no Plenário do Senado, em dezembro, foi acompanhada por ministros do STJ. Antes, os ministros também participaram de reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e com os líderes partidários. Este ainda presente nesse momento o ministro do STF Luiz Fux, que foi presidente da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo CPC.
Fonte: Fenafisco/Agência Senado