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28/10/2014

Eleição para o Conselho de Administração tributária será em Dezembro

Em dezembro será realizada a segunda eleição para preencher as seis vagas para membros do Conselho Superior da Administração Tributária, Consat, pelos servidores públicos das Carreiras da Administração Tributária, CAT, da Secretaria da Fazenda do Pará.

Resolução de número 04/2014, que dispõe sobre processo eleitoral para o preenchimento de vagas de membros do Conselho Superior da Administração Tributária do Estado do Pará, Consat, foi publicada no dia 23/10, no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Terão o direito de participar do processo eleitoral para escolha dos membros do Consat os servidores, ativos e inativos, integrantes das Carreiras da Administração Tributária. O eleitor poderá votar em até três servidores da Carreira a qual pertence.

O processo eleitoral terá início com a publicação de resolução do Consat designando a Comissão Eleitoral, que será encarregada dos procedimentos do processo eleitoral, composta por três Conselheiros, escolhidos pelos integrantes do Consat.

A Comissão Eleitoral deverá publicar, no site da Sefa, no endereço www.sefa.pa.gov.br/consat, edital especificando os procedimentos necessários à efetivação do pleito.

Serão eleitos três Auditores Fiscais de Receitas Estaduais – AFRE e três Fiscais de Receitas Estaduais – FRE. Somente poderão se candidatar as vagas de membros do Consat os servidores com tempo de efetivo exercício no cargo igual ou superior a nove anos.  Não podem concorrer

os titulares das diretorias executivas das entidades de classes, até um ano a contar do término do mandato classista e os ocupantes dos cargos de Secretário da Fazenda, de Subsecretário da Administração Tributária e de cargos em comissão de direção e coordenação, até um ano a contar da data da exoneração.

Registro

O servidor da Carreira da Administração Tributária que pretender concorrer à eleição para membro do Consat deverá requerer o registro de sua candidatura até 10 dias úteis, contado da publicação do Edital pela Comissão Eleitoral, por meio eletrônico.

O requerimento deverá ser dirigido ao Secretário da Fazenda e encaminhado por meio eletrônico, de forma digitalizada, para o endereço consatcomissaoeleitoral@sefa.pa.gov.br, com nome completo, cargo ocupado, identificação funcional e declaração de que se encontra desincompatibilizado.

A Comissão Eleitoral notificaráos candidatos confirmando o recebimento e o deferimento ou o indeferimento da inscrição.

A homologação da candidatura será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos, e publicará no site da Secretaria da Fazenda, a relação dos candidatos à eleição para membro do Consat.

A eleição será realizada em sufrágio direto e secreto. A votação será realizada das 8h e 17h, de forma eletrônica, por meio do Sistema de Informação da Administração Tributária, SIAT, Módulo Consat, inclusive pelo Acesso Remoto Seguro – ARES, para os servidores ativos; ou de forma manual, mediante cédula de votação, nas unidades designadas pela Comissão Eleitoral, para os servidores inativos, ativos cedidos, bem como nas demais hipóteses de servidor com acesso bloqueado ao SIAT.

O sistema eletrônico de votação e apuração será homologado pela Comissão Eleitoral, e vai registrar as operações realizadas. O desenvolvimento e manutenção será responsabilidade da Diretoria de Tecnologia e Informação, DTI, da Sefa.

A apuração dos votos será homologada pela Comissão Eleitoral até dois dias úteis após o término da eleição. Serão considerados eleitos membros titulares do Conselho Superior da Administração Tributária os três AFRE e os três FRE que obtiverem o maior número de votos no cômputo geral.

Os suplentes serão os três AFRE e os três FRE que obtiverem o maior número de votos no cômputo geral, não eleitos como membros titulares.

Em caso de empate será eleito aquele que tiver maior tempo de serviço nas Carreiras da Administração Tributária; e ocorrendo igualdade de tempo de serviço, o que tiver maior tempo de serviço efetivo na Secretaria de Estado da Fazenda.

Fonte: Sefa