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17/11/2015

ES: Devedores de imposto sobre doações terão bens penhorados

Os contribuintes do Espírito Santo que fizeram doações em dinheiro e não declararam o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) vão receber autos de infração, serem inscritos em dívida ativa, denunciados ao Ministério Público por crime de sonegação fiscal e até terem os bens penhorados caso não acertem suas pendências com a Receita Estadual até o dia 30 de dezembro deste ano.

Este prazo se encerra juntamente com o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis, que permite às pessoas em débito negociarem suas dívidas e terem descontos em multas e juros ou parcelar em até 60 vezes, de acordo com a característica de cada saldo devedor. Neste primeiro momento, estará sujeito a penalidades por crime fiscal quem não recolheu o imposto em 2009 e 2010.
O gerente de arrecadação e cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Sergio Pereira Ricardo, explica que a Receita enviou 4.970 correspondências com notificações sobre o não recolhimento do ITCMD referentes aos anos-base 2009 e 2010 e que, desse total, cerca de dois mil contribuintes não atenderam ao chamado do órgão e, portanto, podem ser penalizados e terem como consequências os bens penhorados ou o saldo na conta-corrente bloqueado no valor do débito.
Pereira esclarece que independente da autuação, o contribuinte pode procurar a Receita até o final do ano para se regularizar. “Essa é uma ótima oportunidade das pessoas quitarem seus débitos. O pagamento à vista perdoa integralmente multa e juros e o parcelado reduz a multa e os juros conforme o número de parcelas”.
O pagamento do ITCMD – tributo estadual – é obrigatório toda vez que uma pessoa física ou jurídica faz uma doação ou transferência de herança. A incidência é de 4% sobre o valor. A doação em dinheiro só é livre de imposto entre cônjuges.
Segundo a Sefaz, os impostos devidos relativos a 2009 e 2010 somam cerca de R$ 40 milhões. Mas, se forem considerados até 2014, a quantia se aproxima de R$ 100 milhões. Sergio Pereira adianta que as cartas de cobrança dos anos de 2011 a 2014 já começaram a ser encaminhadas para os contribuintes irregulares.
A identificação dessas situações foi possível após uma parceria entre a Receita Estadual e a Receita Federal, que cruzaram os dados das declarações do Imposto de Renda. Foram considerados e notificados contribuintes que realizaram doações superiores a R$ 20 mil por ano. Quem tiver dúvidas pode procurar informações no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou buscar ajuda em uma das agências da Receita Estadual.