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10/07/2012

Fator Previdenciário pode ser votado em agosto com “idade mínima” menor para aposentadoria

O governo federal pretende votar em agosto, na Câmara dos Deputados, o projeto que promove mudanças no fator previdenciário. A ideia é fechar um acordo entre líderes de partidos, Ministério da Previdência e Ministério da Fazenda na próxima terça-feira (10). A votação ficaria para depois do recesso parlamentar.

A negociação para promover a alteração foi confirmada pela ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, durante café da manhã com jornalistas, ontem. O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
“É importante a gente fazer a correção de algum tipo de injustiça que a fórmula do cálculo das aposentadorias embute no fator previdenciário. É correto isso? É, mas então vamos aproveitar isso pra discutir, dar uma reestruturada, e sustentabilidade maior na Previdência. Teve um dado que na semana passada me chamou muito a atenção. Em 1960, a expectativa de vida tava na faixa de 48 a 50 anos, hoje estamos em 73”, afirmou a ministra.
 
As mudanças em estudo pelo governo envolvem a definição de uma idade mínima “maior” para a aposentadoria, levando em conta o aumento na expectativa de vida dos brasileiros.
Anteontem, o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabbas, apresentou uma proposta prévia ao ministro Garibaldi Alves. Até hoje, o governo pretende apresentar o esboço aos assessores das bancadas partidárias no Congresso.
 
“O Brasil não tem [uma idade mínima]. Nós temos uma fórmula que o fator previdenciário acaba fazendo uma recauchutagem nessa ausência da idade mínima. A tal da fórmula apresentada, somar a idade com tempo de contribuição, pode ser uma fórmula adequada. Mas basta a expectativa de vida crescer mais cinco anos, ou dez anos, que essa fórmula já fica defasada”, explicou a ministra.
De acordo com Ideli, os líderes de partidos da base aliada sinalizaram a possibilidade de construir uma fórmula móvel, em que a soma (idade + tempo de contribuição) fosse adaptável à medida em que houver elevação da expectativa de vida dos brasileiros. “Quando a expectativa de vida subir, também subir o resultado da somatória”, explicou.
 
Enterro simbólico na Câmara Federal
 
Sindicalistas, aposentados e deputados promoveram, ontem, na Câmara um enterro simbólico do fator previdenciário. Coordenado pelo presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira (PDT-SP), o Paulinho da Força, o ato teve como objetivo pressionar os parlamentares a aprovarem o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário para as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
 
De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, a redução é, em média, 26% no valor das aposentadorias para os trabalhadores que não atingem a idade de 65 anos, no caso dos homens e 60, das mulheres.
 
“Mas em muitos casos a perda salarial pode chegar a 50%”, alertou Inocentini. Segundo ele, no caso de uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos e contribuiu por 30 anos à Previdência, com salário de R$ 1 mil por mês, teria direito, de acordo com as regras do fator previdenciário, a uma aposentadoria de pouco mais de R$ 500. Isso porque, enfatizou, embora tenha atingido o tempo de contribuição, não alcançou a idade mínima de 60 anos.
 
Para Paulinho da Força, a votação do fim do fator previdenciário deve ocorrer antes do recesso de julho. “Acho que o governo está nos enrolando. Marcou reunião para o próximo dia 10 e portanto não votaria mais no mês de julho e ficaria para o mês de agosto. Em agosto o Congresso tem outras prioridades”.
 
Consequências
 
Regras atuais: Hoje, explica consultor previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivandick Rodrigues, a fórmula para o cálculo da aposentadoria considera o chamado fator previdenciário. Criado em 1999, o fator compreende quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Nas regras atuais, para se aposentar por tempo de contribuição, o segurado deve contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo período de 35 anos, se homem, ou 30 anos, para as mulheres. As alíquotas variam de 8% a 11%, com o teto do salário de contribuição em R$ 3.916,20.
Neste contexto, o salário benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição equivalentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.
“Com a fórmula atual, quanto menor o tempo de contribuição e a idade, maior será o impacto da alíquota do fator, reduzindo o valor do benefício proporcionalmente ao lapso de tempo que o segurado irá receber a prestação”, diz o especialista.
 
Simulação: Para entender o impacto que o fator previdenciário tem na aposentadoria do brasileiro, Rodrigues fez duas simulações. A primeira considera a fórmula atual e a segunda a de 85/95.
Pelas regras atuais, explica o especialista, em vez de receber o valor máximo da aposentadoria, que hoje é de R$ 3.916,20, um segurado com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição e salário de R$ 4 mil, teria um benefício de R$ 2.607,40. Ou seja, por conta do impacto do fator previdenciário, a pessoa teria uma perda de 34% no valor do benefício.
 
Na fórmula 85/95, o trabalhador não teria perdas no valor do benefício. Em outras palavras, uma pessoa com salário de R$ 4 mil, receberia o teto da aposentadoria, R$ 3.916,20. Por outro lado, para receber este valor, um homem com 53 anos de idade deveria contar com 42 anos de contribuição (o que, pelas leis brasileiras, não é possível, visto que o profissional teria que começar a contribuir aos 11 anos de idade, quando o permitido é a partir dos 14 anos na condição de menor aprendiz). Outra hipótese seria o trabalhador se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Assim como na fórmula 85/95, a hipótese do governo de adotar uma idade mínima para o brasileiro se aposentar (combinada com um tempo de contribuição) sem considerar um fator previdenciário também não traria perdas no valor do benefício. Porém, explica o advogado, este cálculo acabaria penalizando as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo.
Quem seria afetado: De acordo com Rodrigues, caso a fórmula para o cálculo da aposentadoria sofra alterações, seriam afetados os profissionais que já estão no mercado de trabalho, mas ainda não cumprem os requisitos para a aposentadoria.
 
Entretanto, alerta ele, em outras ocasiões, o governo implantou uma regra de transição para quem estava próximo de se aposentar.
 
Fonte: Jornal Correio da Paraíba