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14/07/2014

Fazenda Nacional espera arrecadar R$ 57 bilhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) calcula que com o Refis da Copa – mais abrangente em relação ao da Crise – há possibilidade de pagamento de até R$ 57 bilhões inscritos na Dívida Ativa da União. “Esperamos uma grande adesão”, diz a procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida. Pelo Refis da Crise, só podem ser incluídos débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até novembro de 2008. No da Copa, até dezembro de 2013.

Outros três fatores que devem impulsionar a adesão ao Refis da Copa ou ao Refis da Crise constam na Medida Provisória nº 651, publicada na quinta-feira.
Um deles tem relação direta com os procuradores. Isso porque a MP concede a isenção dos honorários de sucumbência – verba paga ao representante da parte vencedora no processo – no caso de desistência de discussão judicial para incluir a dívida no Refis da Crise.

Outra vantagem trazida pela MP 651 é a redução da entrada a ser paga para quem optar pelo Refis da Copa. Agora, deve ser pago 5% de entrada para débito de até R$ 1 milhão, 10% para dívida entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, 15% se for entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, e, ainda, 20% se o débito for superior a R$ 20 milhões. Antes, para valores de até R$ 1 milhão, o inicial era de 10%. E de 20% para montantes acima de R$ 1 milhão.
O terceiro benefício instituído pela MP 651 traz a possibilidade dos contribuintes utilizarem prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitar débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado.

Fonte: Valor Econômico