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22/05/2012

Fenafisco e filiados se mobilizam no Congresso em defesa dos projetos de interesse da categoria

Durante dois dias, terça e quarta-feira (15 e 16), dirigentes da FENAFISCO e de alguns Sindicatos do Fisco Estadual e Distrital concentraram esforços no Congresso Nacional, em defesa de projetos de interesse da categoria. Participaram dos trabalhos o Diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da FENAFISCO, Rogério Macanhão; os dirigentes do SINDIFISCO-SC, Fabiano Dadam Nau (presidente), Eduardo Antônio Lobo (vice-presidente), Ingon Luiz Rodrigues (diretor de Relações Sindicais) e Achilles César C. Barroso (diretor de Assuntos Parlamentares); do SINDIFERN-RN Marleide Carvalho de Macêdo (Presidente), José Bilro (Diretor Financeiro) e José Reinaldo Rangel (Delegado Sindical); Ricardo Brand, Presidente do SINFRERJ-RJ; e Eudival Coelho Barros, Diretor de Aposentados e Pensionistas do SINDIFISCAL-TO.
Estratégias para inclusão da PEC 89/07 na pauta de votação
A PEC 89/07, que institui o teto remuneratório único para todos os servidores públicos, foi uma das preposições trabalhadas pelo grupo. O projeto tem recebido grande empenho da FENAFISCO e de seus trinta Sindicatos filiados, que buscam a inclusão da PEC 89/07 na pauta de votação do Plenário.
Duas estratégias foram adotadas: Enquanto os representantes de Santa Catarina percorriam os gabinetes dos deputados oriundos daquele estado, a outra equipe buscava apoio dos líderes partidários.
Foi estabelecido contato com diversos parlamentares, dentre eles, os deputados Nelson Marquezeli (PTB/SP), Guilherme Campos (PSD/SP), João Paulo Lima (PT/PE), João Dado (PDT/SP), Amauri Teixeira (PT/BA), Décio Lima (PT/SC) e Onofre Santo Agustini (PSD/SC), e ainda, com os Senadores Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), Sérgio Souza (PMDB/PR) e José Agripino (DEM/RN).
Além da PEC 89/07, outros projetos foram acompanhados, como o PLP 330/06 (Aposentadoria Especial) e as PEC’s 443/09 (estabelece o teto de 90,25% do subsídio do STF para algumas carreiras jurídicas); 147/12 (fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil); 555/06 (extinção gradativa da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas); e 05/11 (define que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal).
Fonte: Fenafisco
Em 17/05/2012