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17/04/2014

Fenafisco se manifesta sobre os projetos que alteram o Simples Nacional

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, entidade de grau superior que representa os servidores fiscais tributários dos estados e do Distrito Federal,
Considerando sua posição contrária à Lei Complementar nº 123/06 (Simples Nacional), por entender que fere cláusula pétrea da Constituição Federal, que veda qualquer mudança que altere ou promova a quebra do sistema federativo;
Considerando que figura como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra aquela lei;
Considerando que os estados e o Distrito Federal sempre mantiveram suas políticas de tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas, em muitos casos de forma mais vantajosa e simplificada que o Simples Nacional;
Considerando seu papel na representação dos servidores fiscais tributários dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando sua posição de defesa de um sistema tributário justo e, por consequência, de defesa da sociedade brasileira; e
Considerando a possibilidade de votação de projetos que tendem a aumentar os conflitos originados da citada legislação e provocar prejuízos irreparáveis aos estados e municípios brasileiros,
Vem manifestar ao Congresso Nacional, às entidades da sociedade civil, aos governos dos diversos entes federativos e à sociedade brasileira, posição contrária a aprovação dos projetos de lei que tramitam nas nossas casas legislativas, mais sabidamente o PLS nº 323/2010 (Senado Federal) e os PLs nºs 221/2012 e 237/2012 (Câmara dos Deputados), nos termos em que se apresentam, pelas razões abaixo aduzidas:
  1. a Lei Complementar 123/06 (Simples Nacional) quebrou o pacto federativo, desfigurou e desrespeitou características e normas do imposto estadual e distrital – ICMS e, ao mesmo tempo, criou um novo tributo, sem base constitucional;
  2. os projetos citados aprofundam o fosso no tratamento tributário dispensado às empresas, além de provocar uma sangria nas já combalidas finanças públicas estaduais, distrital e municipais;
FENAFISCO, por oportuno, reconhece que a generalização da aplicação da sistemática da substituição tributária provocou distorções na natureza do ICMS e hipertrofiou o viés arrecadatório desse instrumento, o que requer ajustes a serem enfrentados por estados e municípios, mas, ainda que necessite de rigorosa reavaliação, a FENAFISCO defende a adoção da substituição tributária como instrumento de política tributária, aplicado a todos os contribuintes, quando se tratar de produto cuja produção seja concentrada em poucas indústrias de porte econômico relevante, homogêneo e com preço de varejo igualmente homogêneo, além de relevante para a arrecadação e de grande capilaridade de distribuição.
Por todo o exposto, a FENAFISCO reafirma a sua posição contrária às mudanças propostas pelos PLs 221/12 e 237/12 (Câmara dos Deputados) e pelo PLS 323/10 (Senado Federal), sugerindo o arquivamento das propostas, ao tempo em que:
  1. convida os entes tributários dos estados e do DF a uma ampla reflexão e correção de rumos dessa equivocada política de implantação generalizada do instituto da substituição tributária;
  2. sugere uma paulatina desativação desses mecanismos, com a adoção de formas de controle e acompanhamento fiscal para cuja consecução e êxito é indispensável conjugar toda a tecnologia informatizada hoje disponível com uma equipe de servidores fiscais tributários igualmente bem preparada para suas funções;
  3. convida ainda ao Congresso Nacional, às entidades da sociedade civil, aos gestores dos entes federados e à sociedade brasileira a aprofundarem a discussão sobre o sistema tributário brasileiro, entendendo que é necessário um novo pacto federativo que confira aos estados, Distrito Federal e aos municípios brasileiros uma melhor participação no bolo tributário, hoje concentrado na União, diminuindo a dependência desses entes federativos ao governo central.
Brasília, 16 de abril de 2014.
Manoel Isidro dos Santos Neto
Presidente da FENAFISCO