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29/04/2015

Fisco ainda aguarda 300 mil declarações do Imposto de Renda

A  dois dias do fim do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR), cerca de 300 mil contribuintes baianos ainda não fizeram o envio dos dados para a Receita Federal. O número representa um terço das declarações previstas para o estado.

As estimativas foram divulgadas na segunda-feira, 27, pela superintendência regional do órgão para a Bahia e Sergipe. Quem ainda não enviou a declaração pode fazê-lo até as 23h59  desta quinta-feira. Para quem deixou para  a última hora, a atenção deve ser redobrada, pois, segundo especialistas, são comuns erros cometidos pelos retardatários, justamente por conta da pressão do final do prazo.

A multa para quem não entregar na data vai de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o valor a ser recolhido, lembra o auditor fiscal Demian Fernandes. “A Receita reafirma que as chances de prorrogação do prazo são praticamente nulas”, diz  Fagundes.

Dicas

Com prazo apertado, o jeito é ficar atento às dicas dos especialistas para evitar erros que possam levar o contribuinte para a malha. Para o professor José Carlos Polidoro, que integra a equipe de escola de negócios da rede internacional de universidades Laureate, é importante se informar e separar, o quanto antes, os principais documentos e comprovantes exigidos pelo Fisco.

“Tenha em mãos todos os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras, que totalizam os valores mensalmente recebidos durante o ano de 2014”, diz. “É muito comum, na pressa, o contribuinte esquecer algum rendimento obtido em 2014, inclusive de pendentes”, diz Polidoro.

O contribuinte deve ter cuidado para não esquecer algum rendimento obtido em 2014. Muitos erros também são detectados na confrontação dos valores declarados para dedução da receita bruta. Por isso, guarde por no mínimo cinco anos, as notas fiscais e recibos assinados, cópia ou número dos cheques, ou de transferências bancárias utilizadas para este fim.

A declaração   é obrigatória, principalmente, para todos os contribuintes que, em 2014, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil; ou quando o total dos bens e direitos   ultrapassar R$ 300 mil.

FONTE: A Tarde