A Receita Federal informou nesta terça-feira (12) que portaria publicada no “Diário Oficial da União” estende aos maiores contribuintes do país um procedimento que já existe para as pessoas físicas no Imposto de Renda: eles passarão a ser avisados de possíveis irregularidades ou inconsistências no recolhimento de tributos e, com isso, poderão regularizar sua situação antes do Fisco iniciar um procedimento de fiscalização e cobrar multas mais pesadas.”Queremos promover a autorregularização [no qual o próprio contribuinte corrige a inconsistência e paga o tributo devido]. A Receita está interessada que o contribuinte mantenha suas obrigações de maneira atualizada e, com isso, também reduzir a litigiosidade. Quando o contribuinte entra no radar, ele será avisado. Isso ajuda o contribuinte a ter um acompanhamento do risco dele”, explicou Francisco Assis de Oliveira Junior, subsecretário-substituto de Fiscalização.
De acordo com ele, a experiência, no caso das pessoas físicas no Imposto de Renda, que está servindo de modelo para os grandes contribuintes, foi muito “exitosa”. “Em um momento em que eu dou oportunidade para o contribuinte retificar a sua declaração já desde o primeiro dia em que apresenta sua declaração, cruzando dados, ele vai ter oportunidade de fazer retificação. A redução de litiogisidade foi superior a R$ 2 bilhões”, declarou ele.
Grandes contribuintes
No caso das empresas, são considerados grandes contribuintes aquelas que têm receita bruta declarada de, pelo menos, R$ 150 milhões por ano, ou montante de tributos pagso acima de R$ 15 milhões. Já no caso das pessoas físicas, os grandes contribuintes são aqueles que têm rendimento total declarado maior do que R$ 13 milhões por ano, ou que possua bens ou direitos superiores a R$ 70 milhões.
Atualmente, há 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas considerados “grandes contribuintes” no país. Eles possuem um acompanhamento especial no pagamento de seus tributos por parte da Receita Federal e respondem por 63% da arrecadação brasileira.
Aviso aos contribuintes e multas
O Fisco lembrou que o órgão não manda email para os contribuintes. De acordo com a Receita Federal, os aviso de que há possíveis inconsistências no pagamento de tributos, para os grandes contribuintes, será feito por meio de carta, com indicação do fiscal e da unidade que vai fazer o contato telefônico. Os maiores contribuintes do país também poderão saber das eventuais inconsistências no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).
Os avisos por carta, ou no e-CAC, informou o Fisco, não retiram a “espontaneidade” do contribuinte em resolver a pendência e evitar multas mais pesadas. Segundo o órgão, a perda da chamada “espontaneidade” acontece somente quando é aberto um procedimento formal de fiscalização e o contribuinte é visitado por um auditor. Nesse caso, a multa sobe e varia de 75% a 300%, dependendo do que for descoberto.
Fonte: Portal G1