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29/01/2015

GO: Associado conquista na Justiça o direito de converter suas licenças-prêmio não gozadas em dinheiro

Mais um associado ao Sindifisco conquistou na Justiça o direito de converter suas licenças-prêmio não gozadas em pecúnia após a aposentadoria. Antes dele, o Departamento Jurídico já tinha conquistado vitória semelhante no Judiciário, abrindo precedente na luta por esse direito.

A licença-prêmio para os servidores é garantida na Lei n. 10.460, que estabelece que, a cada quinquênio ininterrupto de exercício prestado ao Estado, o servidor faz jus a três meses de licença remunerada a ser usufruída em até três períodos de no mínimo um mês cada.

No julgamento da ação, o juiz Fernando César Rodrigues Salgado entendeu que o associado tem direito a essa indenização, sendo preenchidos todos os requisitos para configuração da responsabilidade estatal. Nas palavras do juiz, os requisitos são “o dano do requerente consubstanciado na impossibilidade de gozar sua licença na totalidade; o ato praticado pela Administração ao não efetuar o pagamento da conversão em pecúnia da licença não gozada em razão da necessidade do serviço público, e por fim, o nexo de causalidade entre eles que dispensa maiores considerações”.

Dessa forma, o magistrado entendeu que, “uma vez tendo ocorrido o desligamento do servidor do quadro de ativos quando em gozo de licença prêmio, há que se assegurar a conversão em pecúnia desse benefício não gozado ou de quaisquer outros direitos de natureza remuneratória, em face da vedação de enriquecimento sem causa.”

Fonte: SINDIFISCO-GO