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25/04/2012

GOVERNO EXCLUI AUDITORES E FISCAIS DO REAJUSTE DE 5% DADO AO FUNCIONALISMO

O Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) pode ingressar na segunda-feira, 30, no Tribunal de Justiça do Estado (TJE) com uma ação ordinária,com pedido de tutela

antecipada, para garantir o pagamento do reajuste de 5% concedido ao funcionalismo também aos auditores e fiscais de receita da Secretaria da Fazenda (Sefa.
 
Em desrespeito ao Regime Jurídico Único (RJU), que proíbe que grupos fiquem de fora dos reajustes anuais, a secretária de Administração, Alice Viana, excluiu a categoria do benefício concedido em abril sob a alegação de que a categoria, reestruturada neste ano pela Lei Orgânica do Fisco, terá aumento real acima da inflação a partir de julho.
 
“Não há base legal para nos excluir do reajuste. Além disso, nunca condicionamos a Lei Orgânica à renúncia de reajustes salariais por lei líquidos e certos”, reagiu o presidente do sindicato, Charles Alcantara. Esse entendimento ele expressou por telefone à própria secretária de Administração, que confirmou a decisão. Pelo critério do governo, também ficam de fora do reajuste as carreiras da Polícia Civil e do Detran.
 
Nesta quarta-feira, 25, a Secretaria da Fazenda acenou com diálogo para busca de saída negociada para o impasse, sem que a categoria precise recorrer às instâncias judiciais. O sindicato respondeu positivamente à sinalização do governo e espera receber a garantia de pagamento até esta sexta-feira, 27, quando a categoria faz uma assembleia geral de prestação de contas e a diretoria aproveitará para fazer uma consulta à base sobre a ação que poderá ser ajuizada caso as negociações fracassem.
 
“Ponderei à secretária sobre o fato de que outras carreiras que já tiveram leis de reestruturação jamais, em tempo algum, foram excluídas da revisão anual salarial dos servidores públicos, como são os casos dos procuradores e consultores”, recorda Alcantara.
 
O presidente do Sindifisco relatou também que afirmou à secretária que o vencimento dos procuradores do Estado foi o principal parâmetro para se chegar ao valor do vencimento inicial dos auditores fiscais, em 2014, ou seja, R$ 7.494,86. “E assim o fizemos inspirados no modelo remuneratório já consagrado na União, de acordo com o qual auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e advogados da União (o equivalente aos Procuradores do Estado) são equiparados em termos remuneratórios”.
 
“Fiz esse registro à secretária para advertir-lhe que, mantido esse critério discricionário do governo, acabaremos por sofrer, mais uma vez, o distanciamento em termos remuneratórios em relação à carreira dos procuradores, visto que esta está incluída no reajuste anual, enquanto as Carreiras da Administração Tributária amargam a exclusão,  sem qualquer base legal”, argumentou Alcantara.