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01/08/2013

Governo lança edital de concurso para contratar 200 auditores e fiscais com provas em setembro

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica nesta quinta-feira, 1º de agosto, o edital do concurso público que contratará 100 auditores e 100 fiscais de receitas para a Secretaria da Fazenda (Sefa). O certame, com provas previstas para os dias 28 e 29 de setembro, atende a uma antiga reivindicação do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) e da Associação dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Asfepa). Desde 2010, o sindicato defende o concurso como antídoto contra os desvios de função pelo uso de não concursados e renovação das carreiras tributárias no Estado.
 
A campanha lançada em 2010 pelo Sindifisco em defesa do concurso público incluiu a formalização de carta aberta aos candidatos ao governo nas eleições estaduais daquele ano, incluindo o hoje governador Simão Jatene (PSDB). Apoiada pelo então presidente da Asfepa, Antônio Catete, a campanha pró-concurso também moveu recursos de mídia para conquistar o apoio da sociedade, beneficiária da oxigenação nas carreiras do Fisco. Doutrinariamente favorável ao concurso público, o secretário da Fazenda, José Tostes Neto, no cargo desde 2011, tornou-se um entusiasta da causa defendida pelo sindicato.
 
Na opinião do presidente do Sindifisco-PA, Charles Alcantara, os 200 agentes do Fisco que serão contratados nesse concurso devem assinalar um novo tempo, que exige que os processos seletivos para preenchimento de cargos na administração tributária aconteçam em períodos mais curtos – e não mais de dez em dez anos, como tradicionalmente ocorre no fisco paraense. O último concurso foi realizado em 2002 – há 11 anos, portanto. Nos últimos 32 anos, somente três concursos públicos foram realizados para o fisco estadual.
 
“É a vitória de uma carreira de Estado que luta para se valorizar pela ética e cidadania”, afirma Alcantara, admitindo que os 200 agentes constituem apenas parte do contingente de que a Sefa necessita para responder às demandas do Estado continental e afastar de vez o exercício ilegal da função fiscalizadora materializado pela utilização da mão de obra de pessoas estranhas ao quadro das Carreiras da Administração Tributária (CAT).
 
Hoje, o fisco paraense conta com apenas 340 auditores e 290 fiscais de receitas para atender a uma área de 1,2 milhão de quilômetros quadrados e uma população de 7,7 milhões de habitantes, numa das piores relações per capita tributária do Brasil. “Os concursos periódicos precisam ocorrer para melhorar a relação e manter o equilíbrio do fisco com a densidade populacional”, observa o sindicalista.
 
Salários
 
A remuneração constante no edital corresponderá ao vencimento-base previsto na Lei Orgânica, conforme tabela abaixo. Os valores da tabela correspondem apenas ao vencimento-base de cada cargo, não considerando, portanto, as gratificações e outras vantagens, a maior parte de natureza variável, como é o caso da Gratificação de Produtividade.
 
Afora a Produtividade (de natureza variável), deve-se somar ao vencimento-base, a Gratificação de Escolaridade (GE), que corresponde a 80%. Assim, considerando a soma do vencimento-base com a GE, a remuneração fixa dos auditores (fora a Produtividade) é de R$ 10 mil (R$ 5.772,64 + 80%) e dos fiscais é de R$ 8 mil (R$ 4.560,38) + 80%).
 
De acordo com o edital, os requisitos para investidura nos cargos de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-AF-01 e Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-F-02, bem como os respectivos vencimentos-base, consoante §2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 078, de 28 de dezembro de 2011 (Lei Orgânica do Fisco) e carga horária de trabalho (CH), encontram-se descritos no quadro abaixo:
 
CARGOS
REQUISITOS
VENCIMENTO BASE
(a partir de 09/2013)
CH
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais – AFRE
a) possuir diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
b) comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais e militares;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) gozar de saúde física e mental;
e) não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;
f) reputação ilibada
R$5.772,64
30h Semanais
Fiscal de Receitas Estaduais – FRE
R$4.560,38
 
Além dos vencimentos-base descritos, as remunerações dos cargos de auditor e de fiscal de receitas são constituídas de gratificações legais e outras vantagens previstas na Lei Orgânica do Fisco.