O governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), passou a divulgar, em meio eletrônico, as informações relativas ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Pará (PAF), firmado pelo Estado e a União, dando maior transparência às ações da administração pública estadual. O documento está no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), no Tesouro Estadual, área referente a Contabilidade Geral do Estado.
Há 13 anos Governo federal e Pará determinam, por meio de acordo, metas a serem cumpridas anualmente. O PAF faz parte do contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas firmado entre o Estado e o governo federal. Desde março de 1998, o Pará integra o PAF, que tem como objetivo principal a adoção de medidas que permitam ao Estado alcançar o equilíbrio orçamentário e financeiro, de forma permanente.
“Este programa assinalou um novo momento nas relações financeiras entre a União e os Estados, concorrendo para que os estados adotassem uma sólida postura com vistas a manutenção do equilíbrio fiscal e estabilidade macroeconômica”, resume o secretário da Fazenda do Pará, José Tostes Neto, ao avaliar a importância do PAF.
A divulgação, em meio eletrônico, do Programa de Ajuste Fiscal do Pará atende a previsão constitucional de dar publicidade aos atos públicos e cumpre uma das metas assumidas pelo Estado no momento da assinatura do programa.
A página do Tesouro do Estado trará informações do PAF do Pará a partir do ano de 2009. As metas são acordadas e avaliadas a cada ano junto a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Programa de 2011 está em fase de elaboração e será disponibilizado no site logo após a assinatura entre o governo e a STN.
A Lei n° 9.496 estabeleceu os critérios e condições para a consolidação e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. As metas são relacionadas aos seguintes tópicos:
1 – dívida financeira em relação à receita líquida real (RLR);
2 – resultado primário, entendido como a diferença entre as receitas e despesas não financeiras;
3 – despesas com funcionalismo público;
4 – arrecadação de receitas próprias;
5 – privatização, permissão ou concessão de serviços públicos, reforma administrativa e patrimonial;
6 – despesas de investimento em relação à RLR
Fonte: SEFA