Na manhã de quinta, 13 de fevereiro, durante a sessão do pleno, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), à unanimidade, julgou improcedente o Incidente de Inconstitucionalidade
suscitado em 2011, pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), contra o Decreto Estadual nº 2.595/94, que trata da gratificação de produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Um dos argumento era de que o decreto estendeu a gratificação a todos os servidores do órgão, de forma indiscriminada.
Relator da matéria, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior concluiu, porém, que o Decreto não instituiu nenhuma gratificação, apenas regulamentou o artigo 142 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. “Ele não criou um direito, apenas regulamentou o já existente”, declarou Leonam, reconhecendo a constitucionalidade do decreto e julgando improcedente o incidente suscitado pelo Igeprev.
Seguindo o mesmo entendimento de que não houve criação de novos benefícios, mas apenas a regulamentação de gratificação já existente, a revisora da matéria, desembargadora Diracy Nunes Alves, também reconheceu a constitucionalidade do Decreto. Á unanimidade, os demais membros da corte acompanharam o voto do relator e o incidente de inconstitucionalidade foi julgado improcedente.
Fonte: O Liberal