Lei Orgânica LOAT

Sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará (LOAT)

A Loat foi instituída pela Lei Complementar nº 78, de 28/12/2011.

Em síntese, a Loat dispõe sobre normas gerais de organização da Administração Tributária do Estado do Pará, com fundamento nos incisos XVIII e XXII do art. 37 da Constituição Federal.

O advento da Loat, em 2011, alçou a Administração Tributária do Pará ao status de Instituição de caráter permanente, prescreveu as suas competências, definiu a sua estrutura básica, estabeleceu quem são os responsáveis pela execução das suas funções institucionais, e instituiu e estruturou as Carreiras da Administração Tributária.

Em 2025, é aprovada a segunda geração: a Loat 2.0

Desde 2023, quando o Secretário da Fazenda firmou o compromisso, junto ao Sindifisco, de aperfeiçoar alguns dispositivos da Loat, cunhamos a marca “Loat 2.0”, que remete à ideia de que o processo de revisão desse diploma legal, ainda que pontual, resultaria na segunda geração da LOAT, ou seja, a versão 2.0.

A Loat 2.0 foi elaborada em trabalho conjunto da Secretaria da Fazenda e Sindifisco, fruto de quase 2 (anos) de pesquisa, estudo e negociação.

As inovações mais notáveis aparecem nos artigos 2º e 5º-A da Lei, que, respectivamente, estabelecem:

i) que as atividades da Administração Tributária, porque essenciais ao funcionamento do Estado, serão executadas por servidores de carreiras específicas e exclusivas, nos termos do inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal;

ii) que a Administração Tributária exerce, com exclusividade, o poder de polícia fiscal, que consiste na capacidade de disciplinar ou limitar o exercício de direitos, visando proteger os interesses coletivos.

A Loat 2.0 consolidou o Fisco do Pará na vanguarda nacional em termos de estrutura normativa das administrações tributárias.

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