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25/02/2016

LOAT – A importância da instituição da Lei Orgânica da Administração Tributária

A instituição da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) é o passo definitivo que o Fisco brasileiro, em qualquer de suas esferas, precisa dar na direção da sua independência funcional.

 por Fernando Huber

A administração tributária brasileira, assim como toda carreira de Estado, precisa atuar livremente em suas atribuições típicas. Os ocupantes dessa classe de trabalhadores brasileiros precisam ter, além de alta qualificação profissional, liberdade de atuação no acompanhamento do regular recolhimento dos tributos sob sua responsabilidade, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal.

Muitas administrações tributárias Brasil afora, já começaram a discutir a LOAT nos últimos anos. Algumas já alcançaram o objetivo pretendido, editando suas leis regulamentadoras, outras estão em estágio avançado, mas muitas ainda precisam evoluir nessa questão.

Os objetivos que uma lei orgânica do Fisco pretende garantir são muitos, mas o principal é a independência na execução das atribuições dos ocupantes das carreiras de auditoria fiscal de tributos.

Assim como o Ministério Público, que detém sua independência funcional, buscando a garantia de que as leis serão cumpridas em sua plenitude – sem interferências políticas -, o Fisco brasileiro precisa perseguir o mesmo objetivo.

A natureza da atividade de fiscalização de tributos recebe muita pressão por parte dos detentores do poder econômico. São grupos organizados que exercem grande influência, seja no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário.

A garantia de que os executores, das ações de fiscalização, exercerão suas atribuições de maneira totalmente apartada de toda pressão que esses grupos sociais exercem não pode ser dada em sua plenitude sem a instituição de uma lei orgânica.

Um pequeno exemplo da força que o grande capital exerce sobre o setor público no Brasil está na quantidade de litígios envolvendo grandes devedores em todas as esferas de atuação (administrativa ou judicial).

No município de Belo Horizonte, a carteira de dívida ativa tributária já é de quase seis bilhões de reais. Em âmbito federal, esses valores já entraram na casa dos trilhões de reais. A simples constatação desses números deixa evidente a necessidade de termos uma administração tributária independente e eficaz.

Sabendo da qualidade que os grandes escritórios de advocacia tributária possuem, atualmente, esses valores não passarão de registros contábeis, caso as ações fiscais não se mostrem consistentes, bem fundamentadas e livres de qualquer pressão externa.

Lei Orgânica da Administração Tributária x injustiça

É através do recebimento desses recursos que o país poderá garantir mais investimentos, tão necessários ao nosso desenvolvimento. A carga tributária brasileira já é bastante injusta e regressiva. Por isso, não seria justo que aqueles com maior potencial contributivo não façam a sua parte.

Por isso, não ter um Fisco subjugado à força dos interesses das grandes corporações – que, aliás, costumam contribuir com grande volume de recursos financeiros em todas as eleições, influenciando diretamente na elaboração de leis e regulamentos – é a garantia de que: quem deve, irá pagar!

Fernando Huber é Auditor Fiscal de Tributos Municipais de Belo Horizonte. Formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro de Atualização em Direito (CAD/FUMEC), exerceu o cargo de Secretário Municipal de Articulação Política da Prefeitura de Manaus, entre 2006 e 2008.

 Fonte: Fenafisco / Sinfisco-MG